
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Pessoal a Empresa do Simples Nacional (industria) que emitir nf de retorno para RPA tem o ICMS Diferido e ou IPI Não tributado sobre a Mão-de-Obra.
ICMS: Portaria cat 22/2007
IPI: Art 42. Inciso VII do RIPI/2002.
Pergunto na Hora de Calcular o Das no Aplicativo do Simples NAcional irei tributar pelo Anexo II com Substituição Tributaria, blz.
O ICMS é Preenchido Com Substituição, ok.
Agora o IPI qual é a Opção Correta ? Exigibilidade Suspensa, Motivos: outros tem q preencher o Nº do Processo Adm ou Judicial, Alguem sabe ????? Qual o Correto preenchimento do Campo IPI?????
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301
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