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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 14:16

A empresa que no final do ano 2011, a empresa faturaria acima de 2.400.000 (Ex: 2.700.000) ano calendário 2011.

Nesta situação caberia a pergunta: Caso ainda neste ano de 2011, seja aprovado o aumento do limite para 3.600.000, como seria emquadrada esta empresa que atingiu 2.700.000 em 2011.

Resposta A: Com aumento, valeria o novo limite 3.600.000, independente de ter estourado o simples em 2011 com a regra antiga.

Resposta B: Mesmo com o aumento para 3.600.000, esta empresa teria que passar um ano (2012) fora do simples por ter estourado o simples em 2011 (valendo o critério anterior).

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 14:32

Bom, precisamos esperar para saber se haverá efeito retroativo, pois geralmente a legislação entra em vigor no ano da sua publicação surtindo efeito a partir do ano seguinte.Ou quando, é alteração surti efeito para os fatos geradores ocorridos a partir do ano seguinte.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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