x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 789

Declaracao de Bens e Doacao

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 12:10

Tenho um Cliente que a Esposa Faleceu o mesmo fez uma doação de 30.000,00 em especie cada uma das duas cunhadas, uma das cunhadas faz declaração anual de Bens todos os anos, a outra e assalariada recebe mensalmente 400,00 mensais só faz a declaração de isento. Quando foi agora a cunhada que não declara recebeu uma multa de 18,00 por não ter declarado a doação e devido essa multa, doação de bens até 40.000,00 estaria isento. A cunhada que declara declarou a doação.


Caso essa mesma doação fosse um Imóvel ( Apartamento no Valor de 60.000,00), a cunhada que e isenta de declaração estaria obrigada a declarar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 22:10

Boa noite Milton,

Como você mesmo afirma, está obrigada a entrega da Declaração de Rendimentos (DIRPF) a Pessoa Física que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00.

Se a doação fosse um imóvel, (apartamento no valor de R$ 60.000,00) a pessoa até então isenta do Imposto de Renda e obrigada unicamente a DAI, passaria a ser obrigada a entrega da DIRPF, porque doações são informadas como "rendimentos isentos e não tributáveis" e neste caso, com o valor superior ao limite (acima) permitido em lei.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade