João Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 2
acessos 964
João Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
Se a empresa via Procuração Eletrônica outorgou a você (Pessoa Física) poderes para entregar as declarações, você pode e deve continuar entregando-as com uso de seu e-CPF.
Para conceder Procuração Eletrônica a empresa não precisa de certificação digital, basta seu representante assiná-la para que seja entregue nas Secretarias da Receita Federal. Quem precisa da Certificação é o outorgado (Pessoa Jurídica ou Física).
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João Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoObrigado, Saulo.
Abs,
João
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