Daniel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidaderespostas 3
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Daniel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Daniel,
Você há de comigo convir que é impossivel orientá-lo se tendo em conta simplesmente o que você postou. Para que alguém o oriente você deve fornecer o maior número de informações possiveis.
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Daniel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Saulo
Meu cliente presta serviço de transporte de carga para 02 empresas ao mes
estamos calculando sobre 8 e 12 % de PJ e CSLL
Pois bem no final dos trimestres o PJ fica sempre negativo,
E o CSLL tem sempre debito a pagar
So fico me perguntando se esta correto o PJ da negativo e como restituir este valor , e mais se posso comensar no CSSL?
Onde ou em qual declaracao eu informo os valores apurado ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Daniel,
De modo geral o transporte nacional de cargas não se sujeita a retenção do IRRF e da CSLL, a menos (é claro) que seja internacional.
Nestes termos é imperativo que você mencione a legislação em que fundamenta a retenção, para que possamos orientá-lo adequadamente.
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