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A Receita Federal começou a intimar os contribuintes que tenham alguma omissão de declaração entre DASN, DIPJ, DCTF e DACON, ou o contribuinte apresente o comprovante de envio anteriormente da Declaraçã, ou faz o envio agora fora do prazo ou ate mesmo apresente uma justificativa pela omissão.
No caso de apresentar uma justificativa pela perda de prazo ou qualquer motivo que seja, a empresa sera ainda obrigada a entrega a Declaração?
Porque ate então bastava esperar 05 anos e a entrega da declaração não era mais cobrada pela Receita Federal.