
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)exatamente!
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Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)exatamente!
Cristiano Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMuito Obrigado...
Fernanda Você me salvou
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPor favor alguém poderia me auxiliar sobre a questão da redução .
Minha empresa teve receita total de 500.000,00 sendo R$ 450.000,00 de fabricação dos produtos relacionados pela Lei 12546/2011 e apenas 50.000,00 de outras receitas.
A folha de pagamento é de R$ 30.0000,00 e portanto antes da nova lei a empresa pagava de parte patronal 20% que daria R$ 6.000,00, além de 5,80 para terceiros e 3% de Rat.
Estou fazendo o Darf 2991 da seguinte maneira: 1,5% apenas sobre os 450.000,00(receita dos produtos relacionados) = r$ 6.750,00
Estou com dúvida em relação ao cálculo sobre a folha em substituição aos 20%. Quanto seria o valor correto a pagar?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabio Dal Lago,
Estou pesquisando sobre a questão que você levantou aqui, e assim que tiver uma resposta, posto aqui!
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fábio Dal Lago, segue resposta:
Atividades Concomitantes - Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Para aquelas empresas de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que se dediquem ao mesmo tempo a outras atividades, além das previstas na letra "a" do presente item, até 31 de dezembro de 2014:
Etapa 1) Será de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em relação aos seguintes serviços:
Faturamento Total da Empresa (conforme vc passou) - R$ 500.000,00
Faturamento referente as Atividades NÃO relacionadas - R$ 50.000,00
Faturamento referente as Atividades relacionadas - R$ 450.000,00
Valor da base de cálculo de INSS Total da Empresa (folha de pagamento) - R$ 30.000,00
R$ 450.000,00 (atividades relacionadas) X 2,5% = R$ 11.250,00
Etapa 2) 20% sobre a remuneração dos trabalhadores (empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais), reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços mencionados na linha "a" e a receita bruta total.
- Cálculo de 20% sobre a Base de cálculo do INSS de todos os funcionários + Sócios e Autônomos da Empresa, aplicando a redução do percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades NÃO relacionadas com a receita bruta total.
R$ 30.000,00 X 20% = R$ 6.000,00
Do resultado aplica-se a redução do percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade NÃO relacionada com a receita bruta total R$ 50.000,00 (atividades não relacionadas)/R$ 500.000,00 (faturamento total da empresa) = 0,1
R$ 6.000,00 X 0,1 = R$ 600,00
Recolhimento Patronal - R$ 600,00
Logo, a empresa recolherá em DARF no Código 2985 a desoneração da folha de pagamento: R$11.250,00
Recolherá R$ 600,00 correspondente aos 20% de cota patronal em GPS, juntamente com alíquota RAT, Outras Entidades e o INSS descontado dos empregados.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Além do exposto acima, vale ressaltar que, caso a empresa enquadrada na Lei nº 12.546/2011 não verifica benefício, a Receita Federal do Brasil deverá ser consultada, uma vez que o objetivo da lei, juntamente com o Plano Brasil Maior (PBM), é promover o crescimento sustentável da economia brasileira, adotando medidas entre elas a desoneração da folha de pagamento.
Lucia Molinari
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeOlá Fernanda,
Isso que você postou é seu entendimento ou foi tirado de alguma norma?
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoOlá! Faço a contabilidade de 03 empresas deste ramo: TI. E elas fazem parte de SCP´s ( sociedade por cotas de participação ). Tenho o entendimento que a receita auferida é receita isenta de tributação, uma vez que a pagadora é a responsável pelo recolhimento dos impostos. Faço a SEFIP sem movimentação, uma vez que os sócios propritários não tem retirada de pró-labore e não querem recolher inss. Pergunto: esta situação estaria de alguma forma dentro desta lei?!
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá Lucia Molinari!
Essa foi a orientação que recebi da nossa consultoria com base no art. 7º, § 3º da lei 12.546/11 que diz: " No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá:
I - ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no caput; e
II - ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total."
Vale ressaltar que essa cálculo deverá ser realizado a partir de 01/04/2012, conforme art.52 §3º da lei em questão.
Lucia Molinari
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeOk, Fernanda, muito obrigada!
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, a Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012 estipulou que, a partir de 1º.08.2012 até 31.12.2014 as empresas de TI e TIC, terão uma nova redução de aliquota, que passará de 2,5% para 2%.
Além disso, novos setores contarão com o mesmo benefício.
Fiquem atentos!
Roberto Lima
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia,
Trabalho em uma empresa de confecção, estou obrigado a entregar o SPED CONTRIBUIÇÕES a partir de maio referente a apuração de Março/2012?
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalFernanda,
Eu também entendo desta forma, mas meu sistema de folha de pagto está fazendo de outra forma a redução.
Veja, no caso acima a minha empresa não é de TI e sim uma industria de artigos do vestuário, mas o raciocínio é o mesmo.
Você encontrou o percentual de 10% (razão entre as receitas não abrangidas pela lei e a receita total) e portanto a empresa pagará 10% do valor que pagava pela legislação anterior.
Há pessoas entendendo assim, vc reduz do percentual normal patronal de 20% o percentual encontrado conforme acima.
No exemplo a empresa pagará não os R$ 600,00 que vc colocou e sim o valor de R$ 3.000,00 :
20%-10% = 10%
10% sobre R$ 30.000,00
Valor a recolher de parte patronal R$ 3.000,00
Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia caros colegas!
1) Gostaria de fazer algumas considerações e verificar se vocês tem o mesmo entendimento, as atividades já enquadradas pela Lei 12.546/2011 que tem a alíquota de 2,5% e 1,5% e foram alteradas para 2% e 1% conforme MP 563 só serão alteradas a partir de 01/08/2012?
2) Quanto a EFD-Contribuições para lucro presumido das atividades enquadradas inicialmente pela Lei 12.546/2011 terá que ser entregue a partir de Março de 2011 a EFD somente para as informações da Contribuição Previdenciária? A partir de Julho com informações de PIS COFINS e Contribuição Previdenciária?
3) Para os demais casos incluidos pela MP 563 terão inicio na EFD-Contribuições somente em Agosto de 2012?
Atenciosamente
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabio, no caso de divergencia na questão do entendimento, minha dica é então consultar o parecer da Receita Federal sobre a questão, pois, como justificar para o cliente que ele poderia pagar 600,00 e está pagando 3.000,00, ou como depois informar que ele deverá recolher valor complementar?
O que postei anteriormente foi a orientação que recebi da consultoria que presta serviços para no nosso escritório...
Agora, quando eu leio "reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total" eu entendo que a contribuição a recolher seria R$ 6.000,00 e ela deverá ser reduzida a 10% desse valor, uma vez que essa foi a razão encontrada entre a receita bruta de atividades e atividades não relacionadas... mas enfim, se está em dúvida, o melhor é consultar a RFB...
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSim, Fernanda, concordo com vc, pois a lei diz reduzindo o valor a recolher ao percentual...
Ela não diz reduzindo do valor a recolher o percentual encontrado e sim , reduzindo o valor a recolher ao percentual...
O que é diferente, portanto, quanto ao cálculo tenho o mesmo entendimento que vc.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Peixoto,
1) sim, a lei diz que só deverão ter o percentual alterados a partir de 01/08/2012.
2) o EFD-contribuições para as empresas enquadradas na Lei em questão, deverá ser observado o seguinte:
a)arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011; poderá ser entregue até 10º(décimo) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, conforme trata o art.7º da IN 1.252/12 assim sendo, o fato gerador será a partir de março, mas a entrega poderá ser até maio dia 15).
b)para as empresas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, assim, poderá ser entregue até Junho
3) Busquei na lei e não achei nada sobre as empresas que foram incluidas na MP 563...
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia caros colegas!
Gostaria de fazer algumas considerações e verificar se vocês tem o mesmo entendimento, as atividades já enquadradas pela Lei 12.546/2011 que tem a alíquota de 2,5% e 1,5% e foram alteradas para 2% e 1% conforme MP 563 só serão alteradas a partir de 01/08/2012? E qual é prazo final?
Em qual artigo dessa MP 563 tras essa alterações?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Início em 01.08.2012 e termino em 31.12.2014 conforme:
Art. 45. Os arts. 7o a 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
MP 563/12 <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2012/mp563.htm>
Lucia Molinari
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeCesar,
No meu entendimento, o prazo continua aquele da lei 12.546/11, (acho que é 2014), pois a MP 563/12, apenas inclui outras atividades e diminui o percentual, valendo a partir de agosto/2012.
Isso consta dos artigos 45 e 46 da MP 563/12.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGrato colegas.
muito obrigado pela Atenção
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia começarei a trabalhar com uma empresa enquadrada nessa
situação
Pelo que entendi da legislação e nesse topico a sefip será gerada normalmente porém a parte patronal devera ser lançada em compensação ou todo o valor encontrado na sefip (empregados, sat terceiros pro-labore) devera ser lançado em compensação.
Sendo recolhido em darf o valor encontrado pelo percentualx faturamento da empresa
Felipe Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá a todos!
Uma dúvida: se a minha empresa não se enquadra com TI e/ou TIC, mas tem algum NCM que foi citado na MP, devo seguir a MP ou não?
A MP é unicamente para empresas TI/TIC??
Grato,
Felipe.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá Felipe!
Para se enquadrar na MP é necessário que a empresa seja TI/TIC ou que esteja enquadrada em um dos critérios estabelecidos pela lei...
verifique se a empresa não se enquadra nos critérios para poder se beneficiar.
Felipe Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi Fernanda!
Obrigado pela resposta.
Mais uma coisa, caso a minha empresa se enquadre como TI/TIC, sou obrigado a recolher o INSS nos moldes da MP?? ou é opcional??
Obrigado.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olha Felipe, na verdade muitos entendem ser obrigatório, no entanto, a idéia do governo é desonerar as empresas desse ramo, por essa razão, caso você não verifique nenhum benefício real com a mudança, deverá consultar a RFB.
Alessandra Vicente Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Secretária Recursos HumanosBoa Tarde caros colegas.
Preciso da ajuda de vocês sobre esse assunto, trabalho no setor de desenvolvimento de uma empresa de Software de Folha de Pagamento, e gostaria de saber como os sistemas que vocês utilizam estão fazendo a verificação para essa nova situação, se é pelo código CNAE, ou se existe algum outro parâmetro.
Também como informar ao sistema quando a empresa tem atividade mista, se existe alguma amarração nos funcionários para identificar em qual atividade da Empresa ele pertence.
Qualquer informação é valida.
Muito Obrigada à todos.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Alessandra,
O meu sistema incluiu no cadastro de cada funcionário/sócio a informação se o empregado faz parte das atividades previstas na Lei ou participa de outras atividades.
Eu não acho correto este entendimento , pois não está escrito na Lei 12546/2011 e em legislação posterior, que as empresas com atividades mistas devam separar as folhas de pagamento para efetuar os cálculos.
A desoneração atinge a folha da empresa como um todo, e por isso existe a proporcionalidade com base no tipo de receita auferida.
Mas este é apenas o meu entendimento.
Alessandra Vicente Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Secretária Recursos Humanos
Muito obrigada pelas respostas Fernanda e Fabio.
Fábio eu acredito que o seu sistema esteja vinculando a informação da atividade para cada funcionário/sócio para que, internamente possa separar quem deve compor a Base para cálculo do INSS Patronal e depois aplicar a redução.
Creio que seja esse o mesmo caminho que devemos incluir no nosso Sistema.
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