Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalObrigado Fernanda
Então é isso mesmo, vou ter que verificar com meu programa
Nossa o governo nunca facilita rsrsr
Muito obrigado pela ajuda
Atc
Dalva
respostas 672
acessos 173.924
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalObrigado Fernanda
Então é isso mesmo, vou ter que verificar com meu programa
Nossa o governo nunca facilita rsrsr
Muito obrigado pela ajuda
Atc
Dalva
Odila Regina Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia a todos.
Referente essa medida provisória 540/2011 já foram esclarecidas minhas dúvidas ref. os cálculos da GPS e o DARF (2,5%)inclusive preenchimento da SEFIP. Agora gostaria de saber se referente esse DARF sobre o faturamento 04/2012 temos que entregar alguma obrigação mensal DCTF, Dacon ou alguma outra e qual o prazo?.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia Odila
Esse não é o meu setor, mas conversei com minha colega de trabalho e ela informou que deve ser entregue a "EFD Contribuições", até o 10º dia util do segundo mes subsequente, então em Maio entrega-se a de Março.
Atc
Dalva
Susana Vila Nova Camilo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá Caros Colegas, boa tarde
Estou com uma duvida a respeito do recolhimento e da alíquota aplicada referente as contribuições previdênciarias das empresas de representação comercial, na geração da GFIP, pois pelo que andei pesquisando seria:
Pró-labore sobre 622,00 x 11 % = 68,42
Parte da Empresa 622,00 x 20 %= 124,40
Outras Entidades 622,00 x 5,8 %= 36,08?
Outra duvida: o certo seria informar na GFIP o valor da retirada de prolabore e da Fopag ou do faturamento?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Empresa de representação comercial não entra na lei, ou mudou alguma coisa que eu não vi?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)permanece tudo igual... representação comercial não está enquadrada na lei que estamos discutindo nesse tópico.
Susana Vila Nova Camilo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBm dia a todos,
desculpem mas acho que postei a pergunta no topico errado, mas se estiver alguém dentre voces que possam me responder a pergunta que fiz ficarem muito gradecida.
desde ja agradeço a todos.
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal
Me surgiu mais uma dúvida.
No caso da empresa não ter faturamento em determinado mes, aquele mes que não houve faturamento, a empresa volta a pagar os 20% de INSS refente a parte da empresa?
Grata
Dalva
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Não paga nada...
Tania Valerio
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Pessoal,
vocês sabem se é obrigatório lançar um salário mínimo de pro labore para os sócios de empresas que possuem faturamento e recolher obviamente o INSS sobre esse pro labore? ou se o recolhimento é opcional. Mesmo não recolhendo nada para o INSS, o sócio pode auferir distribuição de lucros?
grata
Tania
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOk Zenaide muito obrigado
trnhs uma otima tarde
Dalva
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tania Valerio, discutimos sobre essa questão anteriormente... sugiro dar uma olhada nas páginas anteriores para ver os comentários, pois esse é um assunto um tanto "polêmico"...
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, boa tarde! Gostaria de compartilhar o caso de meus clientes com os senhores.
Tenho clientes na área de TI que também tem outras atividades em suas respectivas empresas (comércio).
Portanto, enquadrei-os no artigo 7º da Lei 12.546/2011, mais especificamente no § 3º. E as empresas enquadradas neste parágrafo, tem a substituição do inss da folha pelo inss sobre o faturamento a partir de 04/2012 (de acordo com § 3º do artigo 52 desta mesma lei).
Consequentemente, a desoneração da folha e a incidência do inss sobre o faturamento começa em 04/2012 e não em 12/2011, como as empresas que prestam serviços exclusivamente de TI. E a 1ª EFD-Contribuições a ser entregue é em 15/06/2012, referente a 04/2012, de acordo com o artigo 4º, item V, da IN 1252/2012.
Muitos não estão se atendando a isso. Vocês concordam com a minha interpretação/aplicação para meus clientes?!
Abraços a todos!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Pedro,
Correto seu entendimento, a contribuição de 2,5% de inss sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, terá a seguinte vigência:
- de 1º de dezembro de 2011 à 31 de dezembro de 2014: empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- de 1º de abril de 2012 à 31 de dezembro de 2014: empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além destas.
Fonte: Lei 12.546/2011
Em relação ao EFD-Contribuições a obrigatoriedade será:
- à partir de 1º de março de 2012: empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- à partir de 1º de abril de 2012: empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além destas.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Att.
Adalberto
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalA obrigatoriedade para TI seria somente para empresas que possuem o CNAE principal ou poderá aderir este benefício aquelas empresas que possuem o CNAE secundário.
Existe citação na Lei onde faz referência a essa questão?
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernando, bom dia!
No meu entendimento, não podemos nos prender ao CNAE.
Se a empresa exerce alguma atividade elencada na Lei 12.546/2011 deverá aplicar a desonereção, independente do CNAE ser primário ou secundário.
Cabe ao profissional enquadrar em qual parte da lei a empresa deve ser alocada.
Abs!
Paulo Sergio Rocha Santana
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia a todos
Pelo que entendi as receitas com exportações não entram na base de calculo do INSS, mas as vendas para Zona Franca de Manaus, será que ficam de fora tambem ?
Adriano Silva Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoColegas, também tenho cliente de TI que revende mercadorias (computadores), mas como a legislação é confusa e para me prevenir, transmitir o SPED referente Mar/2012.
Grazielle Teixeira de Rezende
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde pessoal.
Gostaria que me esclarecessem a seguinte duvida:
Somente as empresas de TI e TIC e determinadas fabricantes de produtos, bem como do setor hoteleiro se enquadram nessa nova lei?
As empresas ramo comercio não se enquadram?
E as prestadoras de serviço que não estao enquadradas nos artigos da lei?
Existe alguma previsão para o enquadramento dessas atividades?
Ats.,
Grazielle
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Grazielle Teixeira de Rezende, por enquanto são apenas as empresas de TI, TIC, alguns produtos industrializados e setor hoteleiro que se "beneficiam" dessa lei.
Comércio de maneira geral pode se enquadrar no simples nacional, assim, não seria, num primeiro momento, benéfico, o mesmo para as empresas de serviço... e, por conta disso, não existe previsão e creio que isso não acontecerá, para os ramos que vc perguntou.
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho TIC, so q desde 01/2012, pago os 20%, normal, posso aderir a MP a qualquer tempo? a validade da MP é ate 12/2012?
Grazielle Teixeira de Rezende
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernanda, muito obrigada pela sua resposta.
Ats.,
Grazielle
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oliveira, a validade da MP é até 12/2014.
Deverá ser verificado que para cada tipo de empreemdimento, tem uma data a partir da qual deva aderir, lembrando que, não é optativo.
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Fernanda, onde tem as datas? industria de confeccao? no site da RFB nao encontrei. desde ja agradeço.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)tem bastante coisa aqui no forum mesmo, mas você também deverá consultar:
Lei nº 12.546 - <www.planalto.gov.br
MP 540 - <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2011/mp540.htm>
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)agradecida.Fernanda...........bjos.....
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Minha duvida é essa: vou iniciar com a lei agora, competência 05/12, tem algum problema? era pra iniciar em 12/2011.
b) empresas que fabricam vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014 - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)essa empresa já estava funcionando em 01/12/2011? caso sim, você poderá reaver o valor pago a maior utilizando a PerdComp... porém, se com a nova lei o valor do imposto pago foi a menor, o ideal era fazer uma consulta diretamente a RFB.
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Vc é uma contadora iluminada de sabedoria.......obrigada, q Deus a abençoe sempre, assim seje. obrigada!!!!!!
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Oliveira,
Complementando a brilhante resposta de nossa colega Fernanda, fica como sugestão você verificar o quanto antes se foi entregue a EFD-Contribuições.
Pelo que você descreveu, sua empresa está obrigada a entregar a EFD a partir de 03/2012, sendo que a primeira entrega foi até 15/05/2012. Como a multa é pesada, verifique isso com urgência!
Abraço e boa semana a todos!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade