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Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

HELINA FONSECA

Helina Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:05

Adrielli, boa tarde !

Acesse o link, abaixo, e veja qual o vencimento de todos os CNAE´S que você precisa.

info.fazenda.sp.gov.br

Vá ao lado esquerdo da tela em agendas, pautas e tabelas, e clique na pasta amarela.

Depois vá em agenda tributária paulista, também do lado esquerdo da tela.

Na primeira tela, seguinte, você encontrará o CNAE que procura, ele vence no 3º dia útil do mês subsequente ao fato gerado do imposto.

At.

Helina

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:55

Boa tarde!

Em relação ao Gfip, tenho uma empresa que faço com o código de recolhimento 150, pelo fato de ter retenção de 11% na NF de seus tomadores de serviço, como ficará a parte de compensação? Pois a empresa não tem funcionários, somente Pró-labore dos sócios, e também tenho que cadastrar os tomadores de serviços para lançar a retenção de 11% respectivamente, a minha dúvida é referente a compensação mesmo, porque todo mês terei INSS a restituir.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:59

Fernanda é assim...
A empresa tem 4.500,00 de pro-labore então os 20% da parte da empresa é 900,00 e os 11% dos sócios é 495,00, que seria o valor a pagar no caso de não haver retenção, porém tive retenção de 1.812,00 dos tomadores, então lanço os 900,00 em compensação, porém o abatimento é sobre os 495,00 ou do total 1.395,00, exemplo: retenção 1.812,00 - 495,00 = 1.317,00 a restituir/compensar ou retenção 1.812,00 - 1.395,00 = 417,00 a restituir /compensar, pois entendo que se é para "excluir" a parte da empresa deveria ser a 1º exemplo com sobra de 1.317,00 a restituir/compensar. Não é isso?

Obrigado pela atenção!

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:15

Andre Santos, de fato, ficará sobrando R$ 1.317,00, para compensar numa próxima oportunidade...
Mas minha pergunta é: essa retenção é feita mensalmente, ou esporadicamente? Pois se for constante, e vai ficar se acumulando, seria interesante verificar o caso de fazer uma PERDCOMP para esse valor, mas para isso, será necessário fazer uma pesquisa mais apurada para averiguar a possibilidade.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:24

Então, mas não é isso que esta acontecendo, na minha Gfip a sobra foi de 417,00 que é o valor de retenção 1.812,00 - 1.395,00 que é o valor total do INSS, o estranho é que eu estou lançando a parte da empresa em compensação, mas no geral não esta abatendo não sei o motivo,será que estou fazendo a Gfip errada?. A retenção é feita mensalmente sim, eu estou pensando em pedir restituição mesmo.

Obrigado

Priscila Rosa

Priscila Rosa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 17:14

Minha duvida é a seguinte: Trabalho em uma empresa que faz fio textil, trabalho na filial e temos a Matriz situada em outro estado.
O Recolhimento do INSS será feito somente na Matriz somando as duas receitas, ou, eu faço uma DARF aqui com o nosso valor e o pessoal da matriz faz uma á com a deles e só juntamos na DCTF? A legislação não fala nada a esse respeito.
Muito obrigado!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 22:55

Priscila, no meu blog tem algumas soluções de consulta da RFB e uma delas (45) diz que o DARF é centralizado na matriz, mas as GPS continuam a ser feitas em matriz e filiais.

Jrborges, você deve ver as Notas Fiscais emitidas, se sai com algum dos NCM do Anexo da Lei 12.546/11...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:33

Olá Zenaide
Desculpe minha falta de informação, mas é o seguinte pesquisei na Lei em que você disse e encontrei :

84.74

84.75

84.76

84.77

O meu cliente usa 84779000 tentei fazer a simulação junto ao meu sistema e eles disseram que esse ncm não é aceito, pode me ajudar?
Grato pela atenção.
Abçs

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:38

Veja na tabela do IPI, anexo do Dec. 7.660/11... esse código existe sim, mas para vc pesquisar na tabela, vc irá encontrar com o código 8477.90.00 (tem que colocar os pontinhos)...

Resumo da ópera: a empresa está dentro da desoneração sim... o código inicia com 84.77 (todos que iniciam com este número estão), mas só inicia a partir de 01/08/2012.

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Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:59

Bom-dia colegas,

Trabalhamos em nosso escritório com a Folhamatic e quando esse sistema realiza os cálculos conforme a MP/540 ele utiliza como receita para a base de cálculo, tanto as receitas oriundas dos NCM's de vendas de produtos industrializados relacionados à lei 12.546, como as receitas oriundas da comercialização de produtos adquiridos de outros fornecedores ( produtos esses não fabricados pela empresa, apenas comercializados).

Qual o entendimento dos colegas sobre o assunto? Devemos tomar por base todas as receitas oriundas dos NCM's previstos na lei ( tanto de produtos fabricados quanto de produtos adquiridos de terceiros) ou somente os relacionados às vendas de produtos exclusivamente fabricados pela empresa?

Abraços!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:53

Eder, mais uma vez recomendo ler as soluções de consulta sobre o tema, que postei no meu blog: zenaidecarvalho.blogspot.com.br

Devem ser consideradas todas as receitas (inclusive de venda de imobilizado, financeiras, etc), fazendo a proporcionalidade.

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Roberto Martins Dos Santos

Roberto Martins dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:15

boa tarde a todos!!! estou iniciando minha carreira agora no mundo dos contadores faz pouco tempo que estou trabalhando como auxliar contabil e tenho uma duvia,referente as notas fiscais de entradas todas elas tem a descrição do produto porem em alguns intens fico com muita duvida por exemplo: a emprea armazem coral veio descriminado os seguintes intens belzer alicate universal, esg.joelho 90 150mm tigre,esg luva simples 150mm tigre, fita isolante(33+)19mmx20 m rolo e um kit lum aletada BL-29 2X40 BR completa-tachibra gostaria de saber se na conta devedora lanco com essa descricao CONSERVAÇÃO E MANUT.BENS E INSTALAÇÕES. fico no aguardo desde de já agradeço a todos!!!!!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:52

Aos colegos Roberto e Adrielli, recomendo postar suas dúvidas nos fóruns corretos ou abrirem posts específicos, pos esse POST trata exclusivamente do assunto "Desoneração da Folha".

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Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:18

Bom-dia Zenaide,

Agradeço a indicação do seu blog.

Acredito que, pelo menos por enquanto, podemos resumir essa nova sistemática da seguinte maneira, no que diz respeito somente aos totais das receitas relacionadas e das não relacionadas:

1-) Cálculo do DARF: Devemos levar em consideração apenas as receitas oriundas da venda de produtos industrializados e cujos NCM's constem na lei 12.546/2011.

2-) Cálculo da GPS: Para encontrarmos a Receita Bruta Mensal, levamos em consideração tanto as receitas citadas no item 1 deste post, quanto aquelas oriundas da comercialização de produtos adquiridos de terceiros ( onde não houve industrialização). Inclui-se nesse valor outras receitas financeiras e receitas não operacionais. A partir da obtenção desses dados é que começamos a pensar na proporcionalidade.

Abraços!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 20:22

Oi, Eder, é isso mesmo...

Queria aproveitar para tirar uma dúvida que me perguntaram e eu não soube responder exatamente, mas acho que SIM.

A pergunta é: As empresas importadoras podem se beneficiar da desoneração da folha conforme Lei 12.546/11 , haja visto que as empresas são “ equiparadas “ a industriais e contém a classificação da NCM conforme previsto na legislação?

Eu acredito que sim, embora aumentando em 1% a cofins-importação a partir de 01/08... ainda não sai nenhuma solução de consulta da RFB neste sentido, mas se algum colega tiver a resposta e postar aqui, agradeço.

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kelly Pellenz

Kelly Pellenz

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:53

BOM DIA Caros Colegas
pergunta
gostaria da seguinte informação,
ref a competência correta para a desoneração da folha, no caso nossa empresa é industria metalmecânicas TIPI-84,85 será já na folha 07/2012 ou 08/2012 - falo ref. ao fato gerador (competência 07/2012 paga em 08/2012 ou 08/2012 paga em 09/2012)
outro detalhe quem tiver a desoneração (digamos em 07/2012 já tem obrigação de enviar a EFD-contribuições previdenciária ou fico obrigada somente a partir de 01/2013 cfe nova resolução junto da PIS-Cofins?
se alguém puder me esclarecer agradeço.
estou um pouco perdida.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:04

Kelly
Bom dia
É a partir da Competência 08/2012.

Estou colocando em anexo ao fórum uma apresentação em pdf cedida pela Abimaq, no qual explica todas as questões sobre a MP563, calculo da folha, 13º, dentre outros, vale a pena dar uma olhada!

Patrícia Benites
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:51

Não entendi o efeito conforme foi revogado pela MP 563/12 o Par. 3o. do art. 7 da lei 12.546/11.


Vejam:

Lei 12.546/11 com citação da revigaçaõ da MP 563/12.

Art. 7o.

Parag. 3º No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá: I - ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no caput; e
II - ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total.

Parágrafo revogado pelo artigo 53 da Medida Provisória nº 563 de 03.04.2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
Acompanhar no Quadro de Medidas Provisórias as reedições, alterações, revogações ou conversão em Lei.

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:40

Boa tarde,

pessoal gostaria de saber o entendimento de vcs no caso a seguir:

na Lei 12.546/11 diz:...Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI,.......

situação: empresa constituida como comercio atacadista de couros e peles, onde a mesma compra e revende, porem compra tambem o couro cru e remete para os curtumes curtirem(industrializar).

Conceito de estabelecimento industrial pela receita: " os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes, ou modelos;"

Pergunta: uma vez q a empresa remete para industrializacao ela se enquadraria como empresas que fabricam conforme consta na 12.546/11????

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:07

Fernando Correa, boa tarde,

Também estou tendo dificuldades de interpretar este ponto que você citou.

Alguém conseguiu finalizar esta interpretação?

Abraços,

Pedro Picolli Filho
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