Veronica Maria Fonseca Moretti
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Boa tarde
Preciso urgente informação sobre desoneração folha de pagto, os cnaes abrangidos e tabelas de calculos.
grata
Veronica
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Veronica Maria Fonseca Moretti
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Boa tarde
Preciso urgente informação sobre desoneração folha de pagto, os cnaes abrangidos e tabelas de calculos.
grata
Veronica
Elizandro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Olá pessoal.
minha dúvida é a seguinte, A Solução de consulta 45/2012, dispõe sobre o conceito de receita bruta: "considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa". para deixar mais claro questiono: para calcular a proporção que se trata o Inciso II, § 1º, do art.9º. devo considerar as receitas financeiras/Venda de Ativos/variações cambiais ativas... também? ou somente a venda de produtos (faturamento)?
Wilson Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Continuo com duvida, empresas no Simples, com TI como devo recolher o INSS?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde Wilson Santos, para empresas do Simples Nacional nada mudou, uma vez que o INSS é apenas sobre os salários/pró-labore.
Jorge Camilo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Wilson,
As empresas optantes pelo simples nacional, não estão inseridas, pois é apenas sob a parte patronal e as empresas optantes pelo simples, apenas repasam os valores que são retidos de seus empregados.
att.
Teca
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Pessoal!
Por gentileza me tirem estas dúvidas:
Trabalho em uma empresa de TI, e faço a compensação dos 20% normalmente na SEFIP, mas este mês não foi possível pagar no prazo a GPS(parte dos empregados + Rat), terei que calcular e recolher com a multa 0,33 ao dia. Terei que reenviar a SEFIP retificando o recolhimento em atraso? É obrigatório este envio? Se Obrigatório como fica a compensação dos valores nesta SEFIP se recolhimento em atraso a Sefip não deixa compensar valores?
Será que a empresa perderá a desoneração ou fica sem informar este recolhiemnto em atraso?
Desde já agradeço a resposta de todos.
José Roberto Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalAté 31/12/2012, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC, referidos no parágrafo 4º do art. 14 da Lei nº 11.774 de 2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluidas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, à alíquota de 2,5%.
Entende-se que a empresa, contribuirá ao INSS sobre a alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, e deixará de contribuir com os impostos elencados nos Incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/91. (20% parte empresa); devendo ser recolhida em DARF, com os seguintes códigos:
2985 - Contribuição previdenciaria sobre receita bruta - empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC
2991 contribuição previdenciaria sobre receita bruta - demais
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Teca Palacio, você não precisa fazer novamente... utilize o programa online e preencha com os valores originais que ele incluirá os juros/multa normalmente, segue o link <www3.dataprev.gov.br
Teca
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não há necessidade
Cleide Bernadete da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola galera por favor me tirem uma duvida com relação a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
A dúvida é se empresa que não tem funcionários estaria também enquadrada nesta lei.
GRATA
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)se a empresa estiver enquadrada na lei, mesmo sem funcionário, conforme discutimos em páginas anteriores, sim.
Cleide Bernadete da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obtive a orientação de que se a empresa estiver sofrendo uma oneração e não desoneração com a nova Lei, poderia tentar com um processo administrativo junto a receita.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cleide Bernadete da Silva, eu concordo com isso, porém, nesse caso, deverá ser verificado diretamente com a RFB.
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola,
Uma empresa sem funcionarios e sem retirada de pro-labore tem que pagar os 2% da desoneração .
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosana Scarchofoli de Souza Rondel, acabamos de discutir isso um pouco acima... independentemente da empresa ter funcionário ou retirada de pró-labore,se fizer parte das empresas "beneficiadas" pela legislação, deverá sim recolher conforme o percentual estipulado para o ramo de atividade, PORÉM, caso, ao invés de diminuir os impostos, eles aumentarem, deverá ser verificado com a RFB.
Jorge Camilo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá Rosana,
Se a empresa for dos regimes de tributação Lucro presumido ou real sim, mas deve-se observar que a retirada a titulo de pró-labore é obrigatório quando se tem movimento, ou seja entrada de recursos (faturamento) consulte o topico Pro-labore
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Fernanda e Jorge
Obrigada pelos esclarecimentos
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalQual a vigência desta desoneração?
Wilson Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos(as)
Agradeço a atenção de todos, esta noite tive um pessadelo com isso, e por mais que lia a emenda não ficava claro.
Jéssica Telecio
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAnderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Uma coisa que não ficou muito claro pra mim. Quando a empresa tem somente uma de suas atividades abrangidas pela Lei e faz o cálculo proporcional para redução da contribuição patronal, ele não precisa recolher Darf nenhum, correto?
Mas mesmo sem precisar recolher Darf, ele estaria obrigadado a apresentar a EFD Contribuição?
Cristynni Deise de Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde,
Poderiam me ajudar, estou fazendo a folha de pagamento de empresa de TI fora as obrigações acessórias normais, existe alguma outra que precisa da certificação digital?
Desde já agradeço pela atenção de todos
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)O que eu acho um absurdo é ter que entregar EFD Bloco P desde Abril para uma empresa do Lucro Presumido, só podendo usufruir dos "benefícios" da Lei em 01/08/2012. Pra que entregar a obrigação acessória antes? Alguém entendeu essa controvérsia?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Anderson Silva, o DARF é sim obrigatório, e deverá ser utilizado para recolher o INSS sobre faturamento, utilizando os códigos:
- 2985 : Contribuição Previdenciaria sobre receita bruta - empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e,
- 2991: Contribuição Previdenciária sobre receita bruta - demais
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Você está correta Fernanda, eu que me equivoquei na pergunta e no raciocínio.
A propósito, você entendeu essa questão do prazo da EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido que terão produtos "beneficiados" a partir desse mês?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)na verdade, sobre essa questão eu não tenho domínio pois não li exatamente o que consta na legislação e não tenho nenhum caso aqui no escritório, porém, posso pesquisar e se achar algo relevante, posto a resposta aqui
Simone Costa
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) MarketingBom dia a todos.
Estou acompanhando de perto a MP563/12 sobre as novas aliquotas da lei 12546/11, no ultimo trâmite da MP563, seguiu para o senado: - 22/08/2012 Remessa ao Senado Federal de novos autógrafos, através do Of. nº 1.539/12/SGM-P.
Mas tenho a duvida se já poderemos aplicar as novas aliquotas para a competencia agosto/2012.
abraços
Simone
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalQuero fazer uma pergunta seguindo a pergunta da Simone.
Como a empresa que trabalha se enquadra nessa nova desoneração e a partir serei obrigado a entregar o efd contribuições. Qual mês terei que entregar o sped ?
Andre Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
A alíquota referente a TI é 2,5% ou 2%??
Quais são os novos segmentos que entraram agora nesse plano Brasil maior??
Obrigado!
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