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Créditos Extemporaneos de PIS/COFINS

Washington Luis Mendes

Washington Luis Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:28

Gastos com insumos referente a exercícios anteriores(10 anos) também geram créditos de PIS e COFINS ok.
Estes créditos por serem de exercícios anteriores irão afetar também o resultado de exercícios anteriores, ou estes créditos afetam apenas o resultado do exercicío atual? caso estes créditos afetarem exercícios anteriores teremos que retificar DIPJ, DCTF, DACON?
Existe embasamento legal para isto?


Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:24

Entendo que será possível como retificar dos últimos 5 anos ...e carregar somente o crédito extemporâneo - caso so documentos estejam já escriturados - somente efeito na DACON última.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:27

Corrigindo "crédito dos últimos 5 anos.

Considerações:

"Operação extemporânea corresponde a um fato gerador de crédito que esta sendo escriturado em período posterior ao de referência do credito. A definição ou classificação quanto à extemporaneidade tem correlação com a data de competência do credito e não com a data da aquisição ou da emissão de nota fiscal.

Por exemplo: Caso uma empresa que adote o método da apropriação direta adquira um insumo em janeiro e o produto adquirido só venha configurar o direito a crédito, pelo método da apropriação direta, em abril, deve ser regularmente informada a aquisição na escrituração de abril, no Bloco C, com o CST representativo de crédito do período (50 a 56). Agora, se o crédito da aquisição de janeiro é de competência abril, mas a empresa não escriturou em abril e sim em maio, estaria então configurada a situação de extemporaneidade.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:32

O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através dos registros 1100/1101 (PIS) e 1500/1501 (Cofins).

FONTE: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:06

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida, se alguém poder me ajudar eu agradeço.

A Nota Fiscal emitida após a venda da mercadoria é chamada de extemporaneidade?
E qual é o prazo para emitir nota fiscal após a venda, para consertar o estoque de mercadoria?

Nesse mesmo contexto, a nota fiscal de transferência de mercadoria pode ter o mesmo conceito de nota extemporaneidade?

A empresa que presto serviço não emitiu nota de transferência de mercadoria desde janeiro-2012 e há vendas que também não emitiram notas fiscais e quero consertar isso.

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