Julio de Oliveira Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 9
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Julio de Oliveira Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Julio,
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
XIV - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi;
XV - trigo classificado na posição 10.01 da Tipi;
XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi.
§ 1o No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2011.
Fonte: Lei 10925/2004
Portanto, os produtos/mercadorias mencionados na legislação acima, estão beneficiados com redução da alíquota a zero do Pis e Cofins, até 31 de dezembro de 2011.
Att.
Adalberto
Julio de Oliveira Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Adalberto agradeço a informação, mais já tinha conhecimento da mesma gostaria de saber sobre os impostos dos produtos transformados com a materia prima mencionada acima? obrigado.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Julio,
As mercadorias "bolo e bolachas" não terão o benefício da alíquota reduzida a zero do Pis e Cofins, somente o pão classificado na posição 1905.90.90 Ex. 01, cfe. demonstrado na legislação da minha postagem acima.
1905.90.90 - Outros
Ex 01 –Pão do tipo comum
E sobre o icms, deve-se postar a pergunta na sala de "Legislação Estadual", para obter uma resposta de algum membro de seu Estado.
Att.
Adalberto
Julio de Oliveira Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado e bom trabalho!
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Claudinei,
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI. (Incluído pela Medida Provisória nº 552, de 2011)
Fonte: Lei 10.925/2004
Portanto, desses produtos mencionados na sua postagem, somente as massas alimentícias classificados na posição 19.02 da TIPI, terão a alíquota do Pis e Cofins reduzidas a zero.
Confira os produtos classificados na posição 19.02 da TIPI
Att.
Adalberto
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok Adalberto
Obrigado
Então o Macarrão está correto é alíquota zero mesmo.
Valeu
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Mais esclarecimento referente ao Macarrão - massas.
Veja nesse tópico. clique aqui
Abraços
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prorrogado para 31/12/2012 a alíquota zero das massas alimentícias, - Macarrão.
Medida provisória de 28/06/2012.
Abraço a todos.
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