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TRIBUTOS FEDERAIS

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Corretagem - simples nacional

Daniel Feitosa

Daniel Feitosa

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:28

Prezados,

Trabalho em um construtora e recebemos uma nota fiscal de corretagem na venda de nossos imóveis, de cara já ia fazer a retenção do IR entretanto verifiquei que a empresa é optante do Simples Nacional com a atividade de "Gestão e administração da propriedade imobiliária ". Sei que conforme art. 17, XI, da Lei Complementar 123/2006 o serviço de corretagem não pode optar pelo Simples Nacional e claramente houve uma "manobra" para reduzir a carga tributária. Assim resta a dúvida,

1 - devo aceitar esta nota fiscal e não fazer a retenção?

2 - não aceitar e solicitar que enviem nova nota fiscal com serviço correto e retenção destacada?


Outra coisa: Caso aceite a nota fiscal com serviço errado e sem retenção qual o risco da solidariedade me alcançar devido a clara evasão fiscal praticada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:36

Bom dia Daniel,

Sabedor do erro em questão e na qualidade de contratante/fonte pagadora, você tem todo o direito de exigir Nota Fiscal emitida corretamente por empresa não optante pelo Simples Nacional ou

alternativamente solicitar declaração da contratada onde ateste que é optante pelo simples nacional, fato que pressupõe o afastamento de qualquer responsabilidade sua pela falta de retenções.

...

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