
Heliesio Vaz
Bronze DIVISÃO 4 , Programador(a)Sou estudante de ciencias contabeis e gostaria de me graduar na area tributaria, trabalho com mercado enquadrado como EPP no regime Lucro Real, no artigo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10147.htm diz que produtos de perfumaria e higiene pessoal em caso de pessoas juridicas nao enquadradas como industria ficam as aliquotas reduzidas a zero. No caso eu comprando de industria eu poderia creditar desse imposto e na revenda sair com aliquota zero normalmente?