João Paulo Couto Alberto
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadePrezados bom dia.
Um cliente preencheu e pagou erroneamente um DARF de IR no valor de R$ 500,00. O imposto era de R$ 500,00 porém ele também preencheu o campo MULTA no valor de R$ 500,00 o que resultou em ter que pagar R$ 1.000,00.
Pergunto:
Consigo utilizar o valor pago da multa para compensar algum outro imposto?
Se sim, preciso apenas indicar o DARF corretamente na DCTF e fazer PerDcomp de compensação ?
Aguardo.
Desde já obrigado.