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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micael Gonçalves de Lima

Micael Gonçalves de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:29

Boa Tarde a todos, eu gostaria de saber se um empresa enquadrada no simples que vai passar a importar vestuario e tecido tem que constar na razão social a palavra importação? E na questão dos impostos aonde eu vou achar as aliquotas do IPI, II, PIS, COFINS, e alem do SISCOMEX eu tenho que fazer mais algum cadastro e se posso aproveitar no calculo do simples algum desses impostos pagos na importação? Obrigado

"Ser pai é uma missão Divina, que coloca o ser humano próximo de seu Criador"
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:52

Boa tarde Micael,

Conforme solicitado segue:

IPI- TIPI : Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados no site da receita federal( coloca TIPI no google que já aparece)

II: TEC- Tabela Externa Comum, no site do MDIC( coloca MDIC no goole, quando abrir, está no lado esquerdo da tela).

PIS/COFINS- Lei 10.865/04- no site da receita federal.

O crédito não existe, ainda mais sendo simples nacional.

Recomendo que leia a IN RFB 650/03- Dispõe sobre a Habilitação de Importadores e Exportadores no Siscomex.

Quanto a razão social, acredito que ela deve ser de acordo com a atividade da pessoa jurídica.Se importação é atividade preponderante acho que sim, não posso afirmar, talvez no Código Civil tenha essa resposta.

E o registro no Siscomex, é um segundo passo, porque tudo começa na RFB.Agora, outros registros virão, de acordo com suas operações, dependendo da mercadoria a ser importada, tem realmente que se registrar em alguns órgãos.

Mas nada que um Despachante Aduaneiro não resolva.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:17

Importação do que? Se for serviço não pode, neste caso ele seria somente um tomador de serviço do exterior. Lei Complementar 116/03.

Mercadoria, pra uso e consumo também não, neste caso seria importação por conta e ordem.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
lia

Lia

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:30

Obrigada por responder!

é importação de maquinas para um empresa, na verdade quero saber se posso no contrato me colocar como intermediador dessa negociacao, que imagino seja o que chamam de trade.. é isso? quero que o escritorio seja tambem uma trading... fazer todo serviço legal de desembaraço, nacionalização, essas coisas... possivel?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:13

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2002/in2252002.htm.


Esse link trata da IN SRF 2256/02 que dispõe sobre a PJ importadora por conta e ordem.

Trading não é, as pessoas geralmente confundem, pra uma PJ ser tradingdentre muitos requisitos deve ser S/A. ter capital aberto na bolsa de valores etc. O mais usual são as chamadas Comercial Exportadoras, empresas mercantis que tem como atividade principal a exportação de mercadorias.

No seu caso como é um excritório, deverá alterar atividade econômica, incluindo um serviço de intermediação, deve ter cadastro no Siscomex e tudo mais.

Recomendo que leia a IN SRF 650/03 que trata da habilitação no Siscomex.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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