José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Venho recorrer aos amigos mais experientes.
Estou com a seguinte dúvida:
Temos um cliente que está no regime do Simples. Agora, ele está alterando vários dados da empresa inclusive as atividades econômicas (CNAE). As novas atividades são exclusivas do Lucro Presumido.
Resumindo:
antes: Atividades enquadradas no Simples;
agora: Atividades enquadradas no Lucro Presumido.
Pergunto:
1) Esta empresa pode continuar no Simples até o final do ano podendo optar pelo LP (Lucro Presumido) no início do ano que vem ou tenho que fazer exclusão de imediato?
2) Se eu tiver que fazer o processo de exclusão do Simples, como devo proceder?
Amigos.... qualquer ajuda será bem vinda!
Um forte abraço a todos vocês!
Boa semana...