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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de Regime Tributário

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:29

Boa tarde!

Venho recorrer aos amigos mais experientes.

Estou com a seguinte dúvida:

Temos um cliente que está no regime do Simples. Agora, ele está alterando vários dados da empresa inclusive as atividades econômicas (CNAE). As novas atividades são exclusivas do Lucro Presumido.

Resumindo:
antes: Atividades enquadradas no Simples;
agora: Atividades enquadradas no Lucro Presumido.

Pergunto:

1) Esta empresa pode continuar no Simples até o final do ano podendo optar pelo LP (Lucro Presumido) no início do ano que vem ou tenho que fazer exclusão de imediato?

2) Se eu tiver que fazer o processo de exclusão do Simples, como devo proceder?

Amigos.... qualquer ajuda será bem vinda!

Um forte abraço a todos vocês!

Boa semana...

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 19:33

José Bonifácio:

A exclusão produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Resolução CGSN 15/2007 artigo 3º:

Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

II – obrigatoriamente, quando:

c. incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007

§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

IV - nas hipóteses das alíneas ' c´, ' d' e ' e' do inciso II do caput, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação.

A partir de então, deverá adotar o Regime Tributário do Lucro Presumido, ou Lucro Real, de acordo com conveniência criteriosamente analisada.



MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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