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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 18 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 16:41

Prezados Senhores

Tenho um caso de uma empresa optante pelo simples que começará suas atividades industriais no segundo semestre desse ano. Entendi que deve ser aplicada a tabela do anexo II da Lei Compl 128. Entretando, estou com dúvida quanto a composição das receitas acumuladas para efeito de enquadramento das aliquotas. Como devo proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 16:06

Boa tarde Eduardo,

Contando com sua compreensão, uma vez que passamos por problemas técnicos e não tivemos condições de responder tão prontamente como se costuma, vamos a seu questionamento;

As empresas cujas atividades sejam a industrialização, terão suas receitas sujeitas as Tabela do Anexo II da LC 123/2006 reescritas na Resolução CGSN 005/2007.

Os procedimentos para que se tenha o cálculo correto do Simples Nacional podem ser resumidos em três passos:

Passo 1 - Segregação das Receitas
O primeiro passo ou a primeira providência para o cálculo do valor devido, é separar (se for o caso), as diferentes receitas da empresa, em grupos. Esta separação deve ser feita de conformidade com a determinação constante do artigo 3º da Resolução CSGN 005/2007-06-27

Passo 2 - Determinação da Tabela a ser Utilizada
Após a segregação das receitas, deve-se localizar a tabela a ser utilizada, de acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução CGSN 005/2007 que indicará os Anexos I ao V da Resolução CGSN 005/2007

Passo 3 - Determinação da Alíquota e Cálculo do valor devido.
Cada tabela possui uma grade crescente de valores acumulados da Receita Bruta Total em 12 meses.

A soma da Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, indicará em que faixa da tabela a empresa se enquadra para determinação da alíquota a ser aplicada.

Uma vez determinada a alíquota, esta deve ser aplicada sobre a receita da atividade, separadamente, para obter o valor do Simples devido (em R$) sobre aquela receita.

Considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos da Resolução CGSN 005/2007.

Uma vez determinado o valor a ser pago sobre cada atividade, todos devem ser somados tendo-se assim, o Valor do Simples Nacional a ser recolhido em Guia Única com vencimento para até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, no modelo e moldes a ser determinados pelo Comitê Gestor.

Nota
A despeito de se saber como devem ser feitos os cálculos, é imperativo que você use o programa que a Receita Federal disponibilizará aos usuários no Portal do Simples. Este programa permitirá que todos estes cálculos sejam feitos de maneira rápida e sem o risco de erros.

...

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 16:43

Caro Eduardo!

complementando a resposta do amigo Saulo, vejamos o que diz a Resolução nº. 05:


Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2o e 3o, observado o disposto nos arts. 9o a 14.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
§ 4o Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3o até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1o.
§ 5o Na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto no inciso II do art. 2o da Resolução CGSN no 4, de 2007, observado o disposto nos §§ 2o a 4o deste artigo, e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser igual ou inferior a esse limite, deverão ser adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta dos anexos desta Resolução. (Incluído pela Resolução CGSN no 7, de 18 de junho de 2007)


de acordo com o que diz os § 2º e 3º, no primeiro mês de atividade deverá se utilizar a receita bruta do próprio mês multiplicada por 12, para que se possa determinar a alíquota do mês em questão.

para os 11 meses subsequentes deverá utilizar - se a media aritmética dos meses anteriores com o mes atual multiplicado por 12,

ou seja:

inicio de atividades: Junho/2007.

Faturamento em Junho/2007 - 8.500,00

Determinando a Aliquota:

8.500,00 x 12 = 102.000,00

o seu faturamento para fins de determinação de aliquota em Junho/2007 será este.

então é só ver em qual das tabelas do anexo II a sua empresa se enquadra.

Faturamento de Julho/2007 18.745,00.


Determinando a Aliquota:

Junho/2007 = 8.500,00
Julho/2007 = 18.745,00

8.500,00 + 18.745,00 = 27.245,00
dividindo esse valor por 2 dará 13.622,50

13.622,50 x 12 = 163.470,00

Aí está o faturamento anual para fins de determinação da aliquota do mês de Julho/2007.

Lembre - se de verificar em qual das tabelas do anexo II a sua empresa se enquadra.


Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 22:51

Boa noite Célio,

Oportuna e a propósito veio sua complementação a minha exposição (ao Eduardo) sobre quais as providências a serem tomadas para se efetuar o cálculo do Simples Nacional.

Propositadamente generalizei ao afirmar (no Passo 3) que "A soma da Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, indicará em que faixa da tabela a empresa se enquadra para determinação da alíquota a ser aplicada" sem me ater aos casos em que a empresa ainda não tem 12 meses de atividades ou está em fase inicial.

Isto porque eu ainda acho que a maneira mais prática e acertada de se fazer os cálculos será através do uso do programa a ser disponibilizado pela Receita Federal a partir do dia 2 do próximo mês de Julho.

Se entrarmos nos exemplos de empresas que estão no início das atividades ou que ainda não possuem 12 meses "de vida" corremos o risco de confundir ainda mais os consulentes, sem mencionarmos o risco que corremos nós por não atentarmos ao disposto em lei.

A exemplo disto está sua demonstração.

Usando os mesmos valores e a mesma situação, se a empresa está no início das atividades e suas receitas foram:

Em Junho - Faturamento de 8.500,00
Em Julho - Faturamento de 18.745,00

Deverá:

No mês de Junho
Multiplicar os 8.500,00 por 12 e considerar seu faturamento acumulado como sendo R$ 102.000,00 conforme você bem o demonstrou.

No mês de Julho
Multiplicar os 8.500,00 por 12 e considerar seu faturamento acumulado como sendo (também) R$ 102.000,00 e não somar os dois faturamentos e multiplicar a média aritmética de ambos por 12 como você mencionou.

Isto porque o § 3º do Artigo 5º acima transcrito por você cuja íntegra volto a transcrever, determina o seguinte:

§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).(eu grifei)

Vale dizer que se a apuração é a do mês de JULHO, o mês anterior é o de JUNHO, portanto, também no segundo mês de apuração o cálculo será feito tomando-se 8.500,00 multiplicados por 12.

A média que você demonstrou, só acontecerá em AGOSTO, quando os meses anteriores serão JUNHO e JULHO.

O engano que inadvertidamente você cometeu, ocorrerá com muita facilidade, por isto (repito) a melhor maneira de se fazer os cálculos diminuindo-se consideravelmente a margem de erros, ainda será o uso do programa da Receita Federal.

Digo "diminuindo-se a margem de erros" porque na Ficha de Dados Cadastrais da Empresa (daquele programa) você deverá responder a uma série de questionamentos sobre ela, e na dependência de suas respostas o programa disponibilizará a Tabela devida. Ou seja, se suas respostas não forem corretas, estará sujeito a pagar o Simples com base em Tabelas não devidas para seu caso.

...

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:42

Boa Tarde
E confortante saber que temos colegas capacitados e prontos a atender outros colegas neste forum. Parabéns a todos.
Dirijo agora meu questionamento, pertinente a aliquota a aplicar, dentro da tabela crescente do ANEXO III do Simples Nacional.
Empresa em fase de constituição, (03/2008), como EPP.
Respeitando todos os preceitos aplicados a proporcionalidade e limites para calculo do imposto, quero colocar aue a empresa no 1º mes de atividade Fature R$ 25.000,00, num 2º mes fature 40.000,00, e assim sucessivamente em escala crescente.
Pode essa empresa, mesmo classificada como EPP, utilizar dentro da tabela do ANEXO III, os indices mensais a partir de 6%, ou seja, dentro do status de ME.
No aguardo de um parecer dos colegas.
Grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 17:44

Santos,

Na sistemática do Simples Nacional, uma empresa poderá recolher um mês na alíquota de uma EPP e em um outro mês na alíquota de ME.
Isto se deve pelo fato de que, conforme o nosso amigo Saulo explicou antes, para a determinação da alíquota do imposto devido no mês, será verificado a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Sendo assim, essa receita bruta poderá ser variável, dependento do faturamento da empresa.

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