Caro Eduardo!
complementando a resposta do amigo Saulo, vejamos o que diz a Resolução nº. 05:
Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2o e 3o, observado o disposto nos arts. 9o a 14.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
§ 4o Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3o até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1o.
§ 5o Na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto no inciso II do art. 2o da Resolução CGSN no 4, de 2007, observado o disposto nos §§ 2o a 4o deste artigo, e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser igual ou inferior a esse limite, deverão ser adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta dos anexos desta Resolução. (Incluído pela Resolução CGSN no 7, de 18 de junho de 2007)
de acordo com o que diz os § 2º e 3º, no primeiro mês de atividade deverá se utilizar a receita bruta do próprio mês multiplicada por 12, para que se possa determinar a alíquota do mês em questão.
para os 11 meses subsequentes deverá utilizar - se a media aritmética dos meses anteriores com o mes atual multiplicado por 12,
ou seja:
inicio de atividades: Junho/2007.
Faturamento em Junho/2007 - 8.500,00
Determinando a Aliquota:
8.500,00 x 12 = 102.000,00
o seu faturamento para fins de determinação de aliquota em Junho/2007 será este.
então é só ver em qual das tabelas do anexo II a sua empresa se enquadra.
Faturamento de Julho/2007 18.745,00.
Determinando a Aliquota:
Junho/2007 = 8.500,00
Julho/2007 = 18.745,00
8.500,00 + 18.745,00 = 27.245,00
dividindo esse valor por 2 dará 13.622,50
13.622,50 x 12 = 163.470,00
Aí está o faturamento anual para fins de determinação da aliquota do mês de Julho/2007.
Lembre - se de verificar em qual das tabelas do anexo II a sua empresa se enquadra.
Espero ter ajudado.