Maykon Souza de Moura
Iniciante DIVISÃO 5 , Bancário(a)
Olá Todos,
Bem, tem uma assunto que ainda não consegui esclarecer, a tributação sobre aplicações financeiras.
Sou bancário e percebo que quase 100% dos clientes pessoa jurídica não gostam de fazer aplicações financeiras porque os contadores orientam que não seria bom em virtude da DIRPJ. Porém, Sabemos que a tributação das aplicações financeiras é retida na fonte, ou seja, o cliente paga o imposto no ato do resgate sobre o rendimento, portanto já houve pagamento do imposto.
Então pergunto:
porque há essa orientação por parte de alguns contadores, e receio por parte da empresas em não fazer aplicações em nome da pessoa jurídica?
qual seria a "burla" que se tenta fazer em nao usar o CNPJ para aplicações? há alguma exigência legal a respeito de aplicações na hora da DIRPJ?
qual implicação há quando se faz aplicações pelo CNPJ na hora de elavorar a DIRPJ? Há mais tributação?
Aguardo a contribuição dos amigos e se possível indicações legais a respeito do assunto.
abraço a todos!!