
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!!
Alguém pode me informar a base legal para utilização de PER/DCOMP para empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral?
Agradeço a atenção,
Aline Pinho
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Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!!
Alguém pode me informar a base legal para utilização de PER/DCOMP para empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral?
Agradeço a atenção,
Aline Pinho
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Aline,
A IN RFB 900/2008, Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.
Att.
Adalberto
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Adalberto!
Obrigada pela atenção..
Mas essa IN não trata especificamente de Lucro Real Trimestral, né? Gostaria de saber se caso eu mudar a forma de apuração de Lucro Real Anual para Trimestral.. se vou continua aproveitando o crédito de base negativa de IR a pagar para a compensação de outros tributos federais através de PER/DCOMP.
Saberia me informar?
Grata,
Aline Pinho
Paulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa tarde;
Aline se voce tem creditos disponiveis para compensação então voce pode fazer o DCOMP e compensa-los com outros tributos, a questão de se falar em Lucro Real Trimestral é uma opção de tributação que a empresa faz no ano calendário.
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