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TRIBUTOS FEDERAIS

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CESSAO MAO DE OBRA E I.R.F.

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 10:14

Bom dia!

Empresa com ramo de atividade de reparacao e manutencao equipamentos perifericos, enquadrada no simples, presta os servicos nos clientes. É devida a retenção do INSS de 11%? É devida a retenção de 1,5% de I.R.?

grato
jarbas

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