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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 19 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 21:49

Boa noite Leonete,

A compensação poderá (e deverá) ser feita com o uso do programa PER/DCOMP disponivel para download no site da Receita Federal.

Lá você encontrará também as instruções para referida compensação.

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