Carlos Lorentz de Bessa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, saudações,
Desculpem-me pela desinformação, mas um cliente que teve sua incrição do CNPJ deferida em 02/06/2011 e por motivo de irregularidade na documentação do imóvel, ainda não teve a incrição municipal liberada e consequentemente ainda não teve como efetuar a opção pelo simples e como este já está em plena atividade (comécio), fica a dúvida: Como calcular e recolher os impostos? Pela sistemática do simples como ainda está dentro dos 180 dias, ou pelo lucro presumido ou real?
Obrigado.