
Edson Nazareno de Castro Paulosso
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoTenho uma dúvida:
Conforme Art.16 § 5º - O Comitê Gestor regulamentará a opção automática de adesão ao Supersimples às empresas que estejam enquadradas na Lei 9.317 sem impedimentos por alguma vedação imposta pela LC.
Em simulação de alíquotas pelo Anexo III (Comércio / Prestação de Serviços), apuramos que não compensa aderir ao Supersimples.
Pergunta: Como permancer no sistema de tributação do Simples Federal, uma vez que de acordo com o art.exposto acima, foi mudado automaticamente o regime de trib.para o supersimples??????