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TRIBUTOS FEDERAIS

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Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 12:51

Tenho uma dúvida:

Conforme Art.16 § 5º - O Comitê Gestor regulamentará a opção automática de adesão ao Supersimples às empresas que estejam enquadradas na Lei 9.317 sem impedimentos por alguma vedação imposta pela LC.
Em simulação de alíquotas pelo Anexo III (Comércio / Prestação de Serviços), apuramos que não compensa aderir ao Supersimples.
Pergunta: Como permancer no sistema de tributação do Simples Federal, uma vez que de acordo com o art.exposto acima, foi mudado automaticamente o regime de trib.para o supersimples??????

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 13:24

Edson, boa tarde!

Como bem disse o Antonio, deve-se fazer um estudo tributário do Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.
A migração do Simples Federal (Lei 9.317) Será feita automaticamente em 01/01/2007 para o Simples Nacional (LC 123/06)
Se não for vantajoso, deve-se solicitar a exclusão até 31/07/2007 pelo programa CNPJ que será disponibilizado em breve pelo Comitê Gestor.

Abraço

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 14:34

Ok, entendido. Então só para complementar: Não preciso efetuar nenhuma adesão, simplesmente acatar a tabela do Anexo III (Comércio / Prestação de Serviços) que é o caso de minha empresa, a partir de 01/07/2007?
Pois efetuei as simulações pelo Simulador do Sebrae e realmente não tem condições de ir para o Presumido e ou Real, uma vez que 93% do faturamento é cessão de mão de obra e 7% revenda de mercadoria, assim o custo da mercadoria é muito baixo e as despesas fixas também baixas e a diferença que iria pagar de IRPJ e CSLL para o Simples Nacional é muito expressiva. Assim sendo, realmente teremos que aderir ao Simples Nacional.
Abraços e obrigado pela ajuda.

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