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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos Alberto Yeda

Carlos Alberto Yeda

Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 23:17

Olá
A empresa inativa é aquela que no exercicio base não realizou qualquer movimentação, inclusive bancária (se efetou qualquer operação financeira em nome da empresa não será considerada inativa). Neste caso, basta entregar a declaração de inatividade até o último dia útil do mês de marco do ano seguinte ao ano base.
O atraso na entrega da declaração gerará multa de R$ 200,00.
A empresa enquadrada como inativa está dispensada da entrega da DCTF e da Dacon.
Carlos

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