x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 825

Simples Nacional

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 15:27

Boa Tarde!

Gostaria de saber em qual anexo se enquadra as prestações de serviços citadas no § 4º do Art. 12 da Resolução CGSN nº. 04 de 30.05.2007? e se existe algum texto legal a respeito do assunto.

§ 4º Poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput.

Exemplo: Prestação de serviço de transporte municipal de cargas.


Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 21:40

Boa noite Celio

As atividades que "se encaixam" no § 2º do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006, reescritas no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007, terão sua receitas sujeitas as Tabelas do Anexo V. (confira no cabeçalho destas a inclusão do § 4º)

Vale dizer que se sujeitarão a relação "r" e não terão inclusas nos impostos que compõem o Simples Nacional, a Contribuição para Seguridade Social a cargo da empresa, ou seja, vão pagar o INSS Patronal "por fora" segundo orientações a serem publicadas pela Receita Federal (Artigo 8º da Resolução CGSN 005/2007)

O PLP 79/2007 que tramita em regime de urgência na Câmara https://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=356805 e está sujeito a apreciação do plenário, pretende entre outros pontos, mudar este parágrafo que "pune com a elevação da carga tributária de até 300%" centenas de milhares de empresas cujas atividades se encaixam neste dispositivo.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade