FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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abatimento imposto de renda
Brunoo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 08:24
Bom dia !
Eu trabalho em um supermercado, e como todos sabem da muita quebra de mercadoria ( produtos que vai ao lixo ).
Gostaria de saber como que funciona para ter crédito com essas *quebras*?
Eu fiquei sabendo que 2% das quebras pode ser abatido no imposto de renda, só pode ser abatido no imposto de renda ou tem outros impostos que eu posso esta fazendo abatimento de 2% ?
E isso é verdade ?
att,
Bruno
att,
Bruno
"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 13:25
Boa tarde Bruno,
Para obter as respostas que procura você deve informar o regime tributário a que se submete tal empresa.
...
Brunoo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:40
Saulo,
sujeita à tributação no lucro real.
att,
Bruno
"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 19:46
Boa noite Bruno,
Ocorrendo quebras e perdas por deterioração, obsolescência ou a razão de outros riscos não cobertos por seguros, a lei fiscal impõe formas específicas para que se determine o montante considerado custo operacional dedutível.
O item II do Artigo 299 do RIR/1999 determina que a dedutibilidade fiscal somente é aceita quando comprovada:
por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
Há que se ressaltar, todavia, que a dedutibilidade de tais valores está condicionada a existência de cobertura de seguro. Quando houver cobertura por seguro, o valor da perda ou quebra deverá ser contabilizado em conta de Ativo Circulante ou Realizável até a sua liquidação. Entretanto, se o valor segurado for insuficiente para repor a perda, a eventual diferença deverá ser importada ao resultado como dedutível, pois isso equivale a ausência de seguro.. Fonte
Vale dizer que uma vez comprovada, a quebra de estoque será considerada como despesa dedutível e nestes termos contribuirá para diminuição do IRPJ e da CSLL incidentes sobre o Lucro Real.
...
Brunoo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:40
Bom dia Saulo,
Muito obrigado pela ajuda, fico muito grato mesmo.
att,
Bruno
att,
Bruno
"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford