Bom dia Luana!
Conforme destaca a Instrução Normativa RFB nº. 949/09 fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A instrução Normativa RFB nº. 1.164/11 em seu art. 1º destaca que Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Sucesso!