Mônica,
segue abaixo uma informação obtida na página do Simples Nacional, de perguntas e resposta, espero que possa te ajudar:
11.2.
QUAIS AS SITUAÇÕES QUE OBRIGAM AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) A EFETUAREM A SUA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL?R:A exclusão do Simples Nacional deverá ser efetuada pela ME ou EPP, obrigatoriamente, quando incorrer:
1.na hipótese do
inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, ou seja, tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
2.na hipótese do § 1º do art. 3º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, ou seja, tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro);
3.nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 ;
4.na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, ou seja, possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (
INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Att.
Tatiane