Boa noite Guilherme,
O disposto no Artigo 18º da Lei 123/2006 mencionado por você foi reescrito no Artigo 5º (e parágrafos) da Resolução CGSN 005/2007, conforme abaixo:
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Considerando o referido dispositivo, você deverá, a cada mês, somar a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração e verificar em que faixa "entra" o total encontrado para determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta do mês da apuração.
Vamos exemplificar para que você se posicione melhor.
Suponha que sua empresa tenha faturado 8.500,00 por mês, nos últimos doze meses, e que nos meses seguintes o faturamento seja o que abaixo relacionamos. Isto ficaria assim:
Receita Bruta dos últimos 12 meses (07/2006 a 06/2007) 8.500,00 x 12 = 102.000,00
Receita Bruta de 07/2007 = 20.000,00
Receita Bruta de 08/2007 = 20.000,00
Receita Bruta de 09/2007 = 5.000,00
Receita Bruta de 10/2007 = 5.000,00
Receita Bruta de 11/2007 = 5.000,00
O cálculo para determinação da alíquota a ser aplicada deverá ser:
No mês 07/2007:
12 meses anteriores: de 07/06 a 06/07 ou
(8.500,00 x 12) = 102.000,00
Total menor do que 120.000,00: alíquota até 120.000,00 = 4%
No mês 08/2007:
12 meses anteriores: de 08/06 a 07/07 ou
(8.500,00 x 11) + 20.000,00 = 113.500,00
Total menor do que 120.000,00: alíquota até 120.000,00 = 4%
No mês 09/2007:
12 meses anteriores: de 09/06 a 08/07 ou
(8.500,00 x 10) + 20.000,00 + 20.000,00 = 125.000,00
Total maior do que 120.000,00 e menor do que 240.000,00: Alíquota = 5,47%
No mês 10/2007:
12 meses anteriores: de 10/06 a 09/07 ou
(8.500,00 x 9) + 20.000,00 + 20.000,00 + 5.000,00 = 121.500,00
Total maior do que 120.000,00 e menor do que 240.000,00: Alíquota = 5,47%
No mês 11/2007:
12 meses anteriores: de 11/006 a 10/07 ou
(8.500,00 x 8) + 20.000,00 + 20.000,00 + 5.000,00 + 5.000,00 = 118.000,00
Total menor do que 120.000,00: alíquota até 120.000,00 = 4%
Note que nos meses de 07/2007 e 08/2007 a soma da Receita Bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração foi menor do que 120.000,00. Nestes meses você esteve na faixa dos 120.000,00 e as receitas dos meses de 07 e 08/2007 se sujeitam a alíquota desta faixa, que é 4%
Nos meses de 09/2007 e 10/2007 a soma da Receita Bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração foi maior do que 120.000,00 e menor do que 240.000,00. Nestes meses você esteve na faixa que vai dos 120.000,01 a 240.000,00 e as receitas dos meses de 09 e 10/2007 se sujeitam a alíquota desta faixa, que é 5,47%
No mês de 11/2007 a soma da Receita Bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração voltou a ser menor do que 120.000,00. Neste mês você volta para faixa dos 120.000,00 e a receita do mês de 11/2007 se sujeita a alíquota desta faixa, que é 4%
Nota
As alíquotas apontadas nos exemplos acima são as que constam da Tabela 1 da Seção I do Anexo I: "Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação, sem substituição tributária"
O cálculo acima só deve servir para empresas com mais de 12 meses de "vida". As que têm menos tempo ou que estão no início das atividades devem seguir as instruções dispostas nos §§ 2º ao 5º do Artigo 5º da Resolução CGSN 005/2007
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