Marco Fadelli
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde , amigos,
tenho um cliente no ramo de comércio de aços e optamos por aderir ao parcelamento da Lei 11941/2009, pois tinha débitos com a PGFN. Bom, fiz tudo o que era nescessário ( adesão, inclusão total. débitos, etc). Desde a adesão ele só pagou a parcela mínima de R$ 100,00 nos dois primeiros meses. Quando chegou a época da consolidação restavam R$ 2.000,00 para liquidar a dívida. Consolidei e achamos por bem pagar em uma única parcela. O saldo foi pago e mostra no e-CAC que o parcelamento foi liquidado. Só que o cliente precisa agora de uma CERTDÃO NEGATIVA para financiar um caminhão com o Banco do Brasil que não aceita a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Já entrei com requerimentos para extinção de dívida, exclusão no CADIN e outros mas, todos indeferidos. Fui na RFB, na Procuradoria, na Justiça Federal e um joga pro outro mas, ninguém me exclarece o porquê da não
emissão da CERTIDÃO NEGATIVA que preciso.
se algum de vcs. puder me ajudar a exclarecer esta dúvida, sou muito grato.