Diego Fernandes Batistella
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 3
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Diego Fernandes Batistella
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Diego,
A contribuições para o PIS e para a COFINS de empresas construtoras devem ser pagas o dia 25º do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme determina MP 447/2008 convertida na Lei 11933/2009 (vide Artigos 1º e 2º)
Leia este tópico para saber mais acerca do assunto
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Diego Fernandes Batistella
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigado Saulo, mas nesse caso qual seria o fato gerador, o lançamento da nota ao final da construção, o reconhecimento contábil ta receita, ou o adiantamento do cliente ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Diego,
A tributação se dá quanto do reconhecimento da receita e este será feito proporcionalmente a receita recebida.
Vale dizer que considera-se receita mensal o total das receitas recebidas.
Esta resposta também consta do tópico que lhe indiquei.
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