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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Equiparação à indústria por opção

Marcela Aparecida dos Santos

Marcela Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:50

Boa tarde pessoal.
Tenho uma dúvida e quero compartilhar para ver se mais alguém já vivenciou algum caso destes.
Uma empresa comercial, optante pelo Simples realiza importações por conta e ordem de 80% das mercadorias que ela revenda exclusivamente para indústrias, como matéria prima.
Os outros 20% ela adquire no mercado local para revender às indústrias também.
Ao utilizar-se da importação ela fica equiparada a uma indústria e por orientações que recebi aqui eu deveria tributar o simples como anexo II para as mercadorias importadas e anexo I para as mercadorias adquiridas no mercado local.
Alguém tem um caso assim para compararmos o procedimento?

Grata pela atenção e tenham todos uma excelente tarde.

Abraço.

Marcela A. Santos
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 15:18

1. Pode segregar as receitas e pagar os impostos desta forma sim.
2. Observe como está a descrição do seu contrato social e os CNAES registrados.
3. Se efetivamente tem as duas atividades, é só deixar os registros da empresa atualizados (se ainda não estiverem) e segregar as receitas pagando os impostos conforme a destinação das mercadorias.

APARECIDA MOTA

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