
Marcela Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Tenho uma dúvida e quero compartilhar para ver se mais alguém já vivenciou algum caso destes.
Uma empresa comercial, optante pelo Simples realiza importações por conta e ordem de 80% das mercadorias que ela revenda exclusivamente para indústrias, como matéria prima.
Os outros 20% ela adquire no mercado local para revender às indústrias também.
Ao utilizar-se da importação ela fica equiparada a uma indústria e por orientações que recebi aqui eu deveria tributar o simples como anexo II para as mercadorias importadas e anexo I para as mercadorias adquiridas no mercado local.
Alguém tem um caso assim para compararmos o procedimento?
Grata pela atenção e tenham todos uma excelente tarde.
Abraço.
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC