Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não Informado1 ) Para enquadrar no Super Simples, terá que pegar o faturamento dos 12 ultimos meses, o enquadramento de EPP e ate 2.400,00, caso a soma ultrapasse os 2.400,00.
Duvida = Caso ultrapasse os 2.400,00 a soma dos 12 ultimos meses poderá enquadrar no Super Simples. ( A empresa no calendário de 2006 faturou 2.180,00 )
2) A empresa que não enquadrar no Super Simples, poderá parcelar os débitos no período que estava no simples em 120 meses.
3) A Receita Federal esta parcelando debito do Simples sem ser os 120 meses da Lei Geral 123/2006. Os débitos a partir de 01/02/2007.