Maicon Mateus Woelfer
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite
Tenho um cliente que vende mercadorias sujeitas a subsituição tributária(ICMS) na condição de contribuinte substituído e que eventualmente vende mercadorias tributadas normalmente.
No mês 06/2011 realizou a venda em montate elevado de mercadoria tributada normalmente. E no mês 07/2011 essa mesma mercadoria foi devolvida por estar com problemas. A mesma não tornará mais a ser vendida em função do defeito. Irá ser descartada.
O valor dessa devolução supera o faturamento total deste mês que é oriundo apenas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Aliado a isso, o cliente não possui mais em seu estoque mercadorias que seriam tributadas normalmente e há grande possibilidade de não trabalhar mais com elas.
O que fazer com relação ao ICMS pago dentro do Simples Nacional do mês 06? Solicitar ressarcimento ao Estado?