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Atividade de Graficas e a CSLL e IRPJ-Lucro Presum

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:43

Boa tarde Maria

Se for uma indústria gráfica os percentuais de presunção são 8% e 12% respectivamente,

se apenas gráfica, serão 32% e 32%. Neste caso, se a receita bruta anual não for superior a R$ 120.000,00 os percentuais serão de 16% e 32% também respectivamente.

A alíquotas em todos os casos são 15% para o IRPJ e 9% para CSLL

Indústria gráfica é a que produz calendários, embalagens, cadernos, etc. para venda em papelarias e casas do gênero.

As "apenas" gráficas são as que prestam serviços para atender unicamente por encomenda, ou sejam não colocam seus produtos à venda em casas comerciais.

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