Alexandre Gasparoto
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoBoa noite amigos....
Tenho um amigo com a seguinte situação:
Proprietário e uma empresa, tributada pelo Lucro Presumido, prestou serviços e emitiu uma NF no valor de R$ 800.000,00, destacando todas as retenções devidas:
PIS..............0,65%
COFINS........3,00%
CSLL............ 1,00 %
IRRF........... 1,5%
Porém, por um desacordo ocorrido entre as partes, houve uma excessiva demora da fonte pagadora em efetuar o pagamento dos serviços prestados. Meu amigo simplesmente tomou a iniciativa de recolher todos os impostos em suas alíquotas integrais nos respectivos vencimentos, ignorando as retenções das NFs.
Passado alguns meses, a fonte pagadora efetuou o pagamento da NF, deduzindo o valor das retenções destacadas na NF emitida.
Minha dúvida é a seguinte: Dos valores pagos indevidamente, meu amigo deverá solicitar a restituição dos valores que ele pagou primeiramente, ou dos valores descontados pela fonte pagadora, uma vez que nessa ocasião (retenção da fonte pagadora), os impostos devidos já haviam sido pagos antecipadamente por ele.
Como deverá ser informado tal situação na PER/DCOMP, e com relação a DCTF e DACON do periodo.
Como a empresa não possui nenhum débito e o valor do imposto é consideravelmente alto, ele prefere restituir ao invés de compensar.
Como estou auxiliando nessa situação, gostaria de receber opiniões dos colegas sobre o assunto.
Agradeço antecipadamente