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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Laboratorio pode ser do simples?

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:15

pode sim

Prestação de Serviços Sujeitos ao Anexo V

" Paga-se o patronal do INSS" e sua aliquota é definida pelo fator "r"

O CNAE correto é 8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS

Espero ter te ajudado

Abraço

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:40

Lucivando,

8650-0/99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 8650-0/99 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Conforme a ferramenta de auxílio do fórum, esta atividade está impedida de optar pelo Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:47

João Paulo,

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Art. 18

§ 5o-C. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

Portanto, somente as atividades enquadradas no Anexo IV pagarão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), pois para estas atividades, o devido imposto não está incluso no Simples

Para as atividades enquadradas no Anexo V, a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) está incluída no Simples Nacional.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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