Escritorio de Contabilidade Rocha Ltda
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Fazemos a contabilidade de um Laticinios. Ele vende produtos isentos e Tributados pelo PIS e COFINS, regime nao cumulativo. Eles compram o leite, e 80% desta compra destina-se a fabricação de queijo que é isento de PIS COFINS, os outros 20% refere-se a leite in natura que eles vendem e é tributado pelo PIS/COFINS. A pergunta é a seguinte: eu posso usar o criterio de toda entrada do leite, ou uso credito de apenas 20% da entrada, a qual foi vendida tributada? Porque a legislação permite que eu use 60% das entradas de produtos de origem animal. Entao se eu usar o credito de toda entrada de leite, do destinado a fabricacao de queijo(isento), quanto o destinado a revenda(tributado), jamais vai dar tributos a pagar, ou seja, o credito vai ser maior que o debito.
Exemplo: 1.000.000,00 (entrada) x 60% : 600.000,00 x 1,65% = 9.900,00
600.000,00 x 7,6% = 45.600,00
200.000,00 (saida) x 1,65% = 3.300,00 - 9.900,00 = (-6.600,00)
X 7,6% = 15.200,00 - 45.600,00 = (-30.400,00)
Exemplo na proporcionalidade da vendas:
200.000,00 (entrada) x 60% = 120.000,00 x 1,65% = 1.980,00
x 7,6% = 9.120,00
200.000,00 (saidas) x 1,65% = 3.300,00 - 1.980,00 = 1.320,00 a pagar
7,6% = 15.200,00 - 9.120,00 = 6.080,00 a pagar
ou seja, se usar a proporcionalidade para usar o credito vai sempre dar imposto a pagar. Se usar o credito da materia prima integral, vai dar credito todo mes.
Qual o metodo correto de calcular? o primeiro ou o segundo?