Milton Ferreira Penna Junior
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá colegas do Forum!Tudo bem?Desejo que sim!
Tenho a seguinte dúvida este mês quando fui apurar o Simples Nacional aconteceu o seguinte:
Ao separar as mercadorias de empresas de comércio em mercadorias sem substituição tributária e mercadorias com substituição tributária ao apurar o DAS na parte de substituição tributária o programa do DAS dividiu a apuração em três, segue abaixo:
Rev.de mercadorias com subst.trib.do ICMS - CSON- 102.
Rev.de mercadorias com subst.trib.da Cofins, Pis e ICMS - CSON 105.
Rev.de mercadorias com subst.rib.do Pis e da Cofins - 108.
O problema é que ele já calcula isto automático e eu não sei se isto é correto ou não?
Por favor se puderem auxiliar me eu agradeço!
Obrigado Junior Ferreira.