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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional apuração

MILTON FERREIRA PENNA JUNIOR

Milton Ferreira Penna Junior

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:36

Olá colegas do Forum!Tudo bem?Desejo que sim!

Tenho a seguinte dúvida este mês quando fui apurar o Simples Nacional aconteceu o seguinte:

Ao separar as mercadorias de empresas de comércio em mercadorias sem substituição tributária e mercadorias com substituição tributária ao apurar o DAS na parte de substituição tributária o programa do DAS dividiu a apuração em três, segue abaixo:

Rev.de mercadorias com subst.trib.do ICMS - CSON- 102.
Rev.de mercadorias com subst.trib.da Cofins, Pis e ICMS - CSON 105.
Rev.de mercadorias com subst.rib.do Pis e da Cofins - 108.

O problema é que ele já calcula isto automático e eu não sei se isto é correto ou não?

Por favor se puderem auxiliar me eu agradeço!


Obrigado Junior Ferreira.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:58

Milton,

Rev.de mercadorias com subst.trib.do ICMS
Enquadra-se neste campo as mercadorias vendidas com substituição tributária do icms.
Será excluído o percentual do icms no cálculo do DAS

Rev.de mercadorias com subst.trib.da Cofins, Pis e ICMS
Enquadra-se neste campo as mercadorias vendidas com substituição tributária do icms e tributação monofásica do Pis e Cofins
Será excluído o percentual do icms, pis e cofins no cálculo do DAS

Rev.de mercadorias com subst.rib.do Pis e da Cofins
Enquadra-se neste campo as mercadorias vendidas com tributação monofásica do Pis e Cofins
Será excluído o percentual do pis e cofins no cálculo do DAS

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
MILTON FERREIRA PENNA JUNIOR

Milton Ferreira Penna Junior

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:22

Obrigado Adalberto eu entendi que estes cson referem a incidência ou não de Pis/Cofins e ICMS nas mercadorias de cada tipo de comércio, portanto o que gostaria de saber e se puder ajudar - me é onde encontro uma lista ou uma classificação das mercadorias que incidem PIS/COFINS
quanto ao ICMS este eu conheço as mercadorias com incidência.


Muito Obrigado

Junior Ferreira

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:02

Junior Ferreira,

Para que algum membro possa lhe ajudar, mencione qual mercadoria você tem dúvida sobre a tributação monofásica de Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 13:12

Boa tarde

Mercadorias com susbtituiçao tributaria eu localizo na nota pelo codigo de cada produto na nota de entrada, é isto?
Quando vendo a mercadoria eu informo no Das no campo substituicao tributaria Icms? É o mesmo para Pis e Cofins?

att
Rose

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 13:57

Roselene,

A mercadoria com substituição tributária de icms, não significa que ela também seja substituição tributária e tributação monofásica do pis e cofins.

Para um correto cálculo do DAS as empresas do simples nacional, devem elaborar relatórios de vendas da seguinte forma.

- Revenda de mercadorias tributadas normalmente no Simples Nacional (alíquota cheia)
- Revenda de mercadorias isentas do icms (se seu estado autorizar tal dedução)
- Revenda de mercadorias com substituição tributária do icms
- Revenda de mercadorias com tributação monofásica do pis e cofins
- Revenda de mercadorias com substituição tributária do icms e tributação monofásica do pis e cofins

Somente desta forma a empresa poderá segregar corretamente as receitas.

No programa de cálculo do DAS, deve-se segregar da forma indicada acima, assim o programa calculará corretamente o imposto.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:19

Oi gente por favor uma duvida, quando faço o calculo de apuração de uma padaria, ela se enquadra na revenda de mercadoria, minha duvida é se coloco com substituição tributaria ou sem substituição visto que ela ja comprou as mercadorias com ST e faz a venda para o consumidor final. alguem pode me ajudar???
obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:01

Sandra,

Os faturamentos com mercadorias sujeitas à ST (refrigerantes, por exemplo) são apurados segregando "com ST", para não incidir o ICMS novamente.
Há um complicador nos casos em que se compra farinha, que em alguns casos tem ST até a saída dos produtos resultantes. Nesse caso, para o faturamente com a vendad de pão também se deve colocar "com ST".
Há ainda o caso em que se compra alguma mercadoria com ST e se usa na produção de mercadoria sem ST. Comprei iogurte e fiz uma vitamina. O ICMS retido por ST poderia ser aproveitado como crédito, mesmo para o optante. Mas isso é um purismo que vai dar mais trabalho que benefício.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/

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