
Paula Maestrello Araujo Camargos
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 1
acessos 937
Paula Maestrello Araujo Camargos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoHugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Paula, boa tarde.
Entendo que sim, sendo que a base de cálculo utilizada no MEI seria deduzida da base onde o contribuinte recolhe sobre o teto, mediante correspondências trocadas entre as partes.
Dessa forma, não estaria o interessado pagando INSS indevidamente e atenderia a legislação vigente, notadamente a que regula o MEI.
Att
Hugo.
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