
Elias Jr.
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas, temos uma empresa localizada em SP, o ramo de atividade dela é monitoramento via rastreadores. O regime de tributação atual é Lucro Presumido, essa empresa ela disponibiliza através de um portal o acompanhamento (localização) dos veículos, mas não é uma car system, da vida, ela somente mostra onde está o veículo e o forte dela é a prestação de serviço dentro do Brasil, mas apareceu uma empresa do Irã querendo contratar o serviço e no decreto 3000 (RIR) art. 246 inciso 3º diz que quem recebe alguma receita vinda do exterior precisa mudar seu regime de tributação para Lucro Real é isso mesmo? Mesma a minha empresa prestando esse serviço somente uma vez?
Outro caso, tenho empresa de agência de viagens e ela tira nota para os EUA e Europa, hoje o regime é Simples Nacional, precisa mudar o regime de tributação?
Será que alguém poderia me esclarecer essa questão?
Obrigado
Elias Jr.