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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do SIMPLES NACIONAL

Antonio Yong Nam

Antonio Yong Nam

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 01:18

Olá, pessoal.

Alguém poderia esclarecer uma dúvida?

Minha empresa é optante no SIMPLES nacional desde janeiro de 2011. Não existe nenhuma restrição para mantê-la no SIMPLES. No entanto, preciso adicionar uma atividade que é impeditiva no atual regime tributário: 4618-4/01.

Se adicionar essa atividade (CNAE) serei excluído do SIMPLES ainda neste ano? Se for, a partir de quando serei enquadrado no lucro real ou presumido: após a data da inclusão ou a partir de janeiro de 2011 (retroagido)?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 07:29

Antonio,

Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar;

§ 1o A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:

II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação;

Fonte: LC 123/2006


Portanto, a empresa deve comunicar a RFB até o último dia útil do mês subsequente a situação de vedação de enquadramento no simples.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Antonio Yong Nam

Antonio Yong Nam

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:44

Muito obrigado, Adalberto.

Então quer dizer que a partir do mês subsequente à inclusão deste CNAE eu:

(a) perco os benefícios do SIMPLES, e também

(b) não consigo creditar os tributos retroativamente referente as compras dos meses anteriores no ano 2011?

Poderei me creditar dos tributos das compras futuras apenas, correto?

Obrigado,
Antonio

Antonio Yong Nam

Antonio Yong Nam

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 20:42

Adalberto, estou com uma dúvida quanto ao IPI - imposto sobre produtos industrializados.

Minha empresa é de cosméticos - importadora e distribuidora.

No desembaraço eu pago o IPI mas quero saber se na venda eu também devo pagá-lo. A partir deste mês (set/2011) minha empresa já está no regime Lucro Real. Dessa forma, preciso saber se posso tirar ou incluir esse imposto do custo da mercadoria.

Obrigado,
Antonio

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 08:32

pessoal bom dia,

O que acarreta pelo não pagamento do DAS? pois uma empresa já não recolhe esta guia há 9 meses.
Se possível, fundamentar a resposta.

Obg.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 13:50

Boa tarde Albert,

Até então o não pagamento do Simples Nacional tem sido motivo para sumária exclusão do sistema, pois não havia a possibilidade de parcelamento

Fonte: (Inciso V, Artigo 17º da LC 123/2006 e alinea "d", Inciso II, Artigo 3º combinado com Inciso I, Artigo 5º ambos da Resolução CGSN 15/2007)

entretanto a partir da transformação em Lei Complementar do projeto que tramita no Senado, já será possivel o parcelamento ordinário (60 meses) de débitos para com o Simples Nacional.

...

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