
Antonia Luzia Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriorespostas 2
acessos 758
Antonia Luzia Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Antonia,
Nos DARF's de retenção de IRRF e CSRF, o CNPJ e nome da empresa que constará no mesmo será o da tomadora dos serviços.
Sabendo-se que, esses débitos e créditos deverão constar na DCTF da empresa tomadora dos serviços.
Att.
Adalberto
Antonia Luzia Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMuito obrigada pelos esclarecimentos foi de muita valia!!!
Obirgada!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade