Bom dia Wéderson,
Os rendimentos percebidos pelos cartórios, assim entendidos os emolumentos por eles cobrados, devem ser tributados na Pessoa Física, a despeito de serem (os Cartórios) obrigados a inscrição no CNPJ
É o entendimento da Receita Federal em resposta a pergunta 006 do "Perguntas e Respostas - DIPJ 2007", que abaixo transcrevo:
Os cartórios, cujos responsáveis são remunerados por meio de emolumentos e que, por disposição legal, são inscritos no CNPJ, estão obrigados a apresentar a DIPJ?
Não obstante serem inscritos no CNPJ, os cartórios não se caracterizam como pessoa jurídica, devendo os emolumentos recebidos pelo seu responsável ser tributados na pessoa física.
O arquivo contendo "Perguntas e Respostas" sobre a DIPJ 2007 disponibilizado pela Receita Federal para download você encontrará no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/PerguntasRespostas/default.htm
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