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TRIBUTOS FEDERAIS

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Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 14:08

boa tarde um cartorio de tabelionato de notas teve uma renda de r$40.000,00 vou ter que declara na pessoa fisica ou juridica?
posso fazer a dipj zerada
se tiver que fazer dipj qual o valor que vou pagar de imposto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 11:30

Bom dia Wéderson,

Os rendimentos percebidos pelos cartórios, assim entendidos os emolumentos por eles cobrados, devem ser tributados na Pessoa Física, a despeito de serem (os Cartórios) obrigados a inscrição no CNPJ

É o entendimento da Receita Federal em resposta a pergunta 006 do "Perguntas e Respostas - DIPJ 2007", que abaixo transcrevo:

Os cartórios, cujos responsáveis são remunerados por meio de emolumentos e que, por disposição legal, são inscritos no CNPJ, estão obrigados a apresentar a DIPJ?
Não obstante serem inscritos no CNPJ, os cartórios não se caracterizam como pessoa jurídica, devendo os emolumentos recebidos pelo seu responsável ser tributados na pessoa física.


O arquivo contendo "Perguntas e Respostas" sobre a DIPJ 2007 disponibilizado pela Receita Federal para download você encontrará no link

http://www.receita.fazenda.gov.br/PerguntasRespostas/default.htm

...

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 09:46

Bom dia Waderson

Peguei um serviço de um cartório de notas e possivel vou pegar também o de protesto de titulos, você recentemente fez algumas perguntas para tirar duvidas sobre os procedimentos contábeis desta empresa. gostaria se possivel me enviar informações sobre os procedimentos contábeis de cartórios.

Obrigado

Elismar

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