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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre Produtos Industrializados

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 21:50

Uma empresa explora a atividade de prestação de serviço a terceiros.Esta empresa utiliza bens adequados a execução de sua atividade econômica.
Por razões econômicas e operacional, esta empresa, em vez de adquirir os mecionados bens, adota como procedimento adquirir as matérias-primas e os produtos intermediários para em seguida ela própria industrializá-los. Exemplo: Uma empresa que presta serviço de Pintura em condomínios ela costumava adquirir os andaimes, agora ela mesmo está pensando em produzir os andaimes e utilizá-los na prestação de serviços que serão realizados usualmente no domicílio dos usuários. Assim ocorre a saída física dos referidos bens( andaimes) para utilização nessas prestações de serviços.
Pergunta:
A questão fiscal decorrente consiste em esclarecer se o processo de industrialização dos bens(andaimes) e suas subsequentes saídas para utilização nas prestações nas prestações de serviços realizam a hipótese legal de incidência do IPI.
Pretende-se assim, saber se a concretização desses atos configura ou não um fato relevante a esse imposto?
Como, nesse aspecto, o Gestor de Tributos deverá proceder a uma análise críitica e pertinente disposição normativa do IPI?



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