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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - INSS Contribuição máxima

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 07:38

Bom Dia,


Tenho um cliente que faz retirada de pro-labore no valor máximo de contribuição, alguém sabe me dizer como ficará essa situação? E para feitos de cálculos dos anexos I, II, II que já existem um percentual do INSS fixos?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 10:55

Bom dia Sandra,

Os percentuais fixos nas tabelas dos Anexos I, II e III não se referem as contribuições para seguridade social de empregados ou sobre o pró-labore e sim sobre a parte que cabe as empresas (patronal).

Face ao exposto, e tendo-se em consideração os incisos VIII ao X do § 1º do Artigo 5º da Resolução CGSN 005/2007, a retirada de pró-labore devida a seu cliente (sócio da empresa) pelo exercício do cargo de administração em nada será modificada.

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