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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Inatividade X DCTF

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:39

Bom dia a todos,

Tenho um cliente com pendência de entrega da DCTF referente ao 2º Semestre de 2007. Esta empresa foi constituída em novembro de 2007 e permaneceu sem atividade até o final de 2008. Começou a faturar somente em 2009... Estando sem atividade, ao invés de entregar a DCTF eu poderia entregar a declaração de inativo? Essa pendência sairiado sistema da Receita Federal automaticamente?

Grato,

Renato

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:10

Renato,

Sim, a declaração de inatividade zera automaticamente as pendências com relação a DCTF e DACON. Porém irá gerar outra pendência: a multa por atraso na entrega da declaração de inatividade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:29

Boa tarde Amanda

Se esta empresa foi constituida em Novembro de 2007, não estava inativa naquele período e deve obrigatoriamente entregar a DCTF, DACON e a DIPJ relativos a 2007.

Se permaneceu inativa durante todo o ano de 2008, está dispensada da entrega destas declarações e deve entregar apenas a DSPJ.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:06

Saulo,

Conforme o Renato havia dito, desde a constituição da empresa até o ano de 2009, não houve movimentação e a DSPJ referente à data de abertura até 31/12/2007 pode ser entregue, inclusive tem empresas aqui no escritório que não são optantes pelo Simples Nacional e entregamos a DSPJ no ano da constituição caso não tenha movimentação. O procedimento está incorreto?

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:52

Saulo,

Somente o fato de ter sido constituída, caracteriza a atividade de uma empresa? Essa empresa é uma Clínica de Médica e Psicológica credenciada pelo Detran (essas clínicas que fazem exames para renovação da CNH), ela foi constituída em 2007 e demorou muito tempo para conseguir o credenciamento. Efetuou o 1º atendimento em março de 2009. Mesmo não tendo emitido nenhuma NF, tenho que apresentar as declarações DCTF, DACON e DIPJ referente a 2007?

Grato,

Renato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 19:52

Boa noite Amanda e Renato.

Não podemos confundir "não ter movimento" com "inatividade". Enquanto o primeiro termos significa que não houve receita/faturamento, o segundo significa não ter movimento de espécie alguma. Para melhor discernirmos a diferença entre as duas expressões, vejam o conceito de inatividade no entendimento da Receita Federal:

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Este conceito também está expresso e foi publicado:

no § 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 (DACON) e

no § 5º, Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 (DCTF)

Sabendo-se que a própria integralização das Quotas de Capital - quando da constituição - é um movimento financeiro e patrimonial, torna-se indiscutível o fato de que a constituição da empresa é bastante para que ela não seja considerada inativa no período, mesmo que não tenha havido a exploração das atividades fins.

Nota
É natural que estamos falando do primeiro ano de existência. Se a empresa no segundo ano continuar sem movimento será considerada inativa de fato e estará dispensada da entrega do DACON, da DCTF e da DIPJ desde que entregue a DSPJ.

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