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Simples Nacional - Exclusão de Ofício

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 14:56

Boa Tarde,

O cliente irá constituir empresa em 07/07 o comitê de gestor regulamenta que durante o ano-clandário o valor das aquisições de merc. p/ comercialização ou industrialização,RESSALVAS HIPÓTESES JUSTIFICADAS DE AUMENTO DE ESTOQUE, for SUPERIOR a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluídos o ano inicio de atividades.

As dúvidas são?

Se a empresa fatura R$ 50.000,00 no mês e está iniciando as atividades em 07/07 por questão de lógica esses 6 meses ela comprará mais do venderá, sendo que as compras será superior, ultrapassará os 80% s/ vendas.
Como devo considerar calculo?Estará excluida?

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 22:59

Boa noite Sandra,

Como você mesma menciona, o Inciso X do Artigo 29º da Lei Complementar 123/2006 dispõe que a exclusão de Oficio deixará de existir nas hipóteses justificadas de aumento de estoque, logo, se sua empresa no início das atividades está constituindo o estoque que julga necessário, não há que se preocupar com prováveis exclusões posto que tem justificativas. Mesmo porque sua empresa está justamente no ano de início das atividades que (neste caso) deve ser excluído.

Veja a íntegra do dispositivo em questão:

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

...

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