Daniela Tavares
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 5
acessos 1.313
Daniela Tavares
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDaniela,
Ver orientação do menu "AJUDA" do DACON.
Ficha 30 – Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas que sofreram retenções da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no mês/ano de competência deste demonstrativo, a partir de Janeiro/2009.
1) Para adicionar os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e/ou da Cofins retidos no período, a pessoa jurídica deve pressionar o botão "Incluir".
2) No campo "CNPJ Fonte Pagadora", informar o CNPJ da pessoa jurídica que efetuou o pagamento sujeito à retenção.
3) No campo "Código da Receita" selecionar o código apropriado. Conforme o código escolhido serão habilitados os campos "PIS/Pasep Retido na Fonte" e/ou "Cofins Retida na Fonte".
4) No campo "Base de Cálculo dos Valores Retidos " informar o valor sujeito à retenção.
5) No campo "PIS/Pasep Retido na Fonte" informar o valor da Contribuição para o PIS/Pasep retido no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita" . Este campo será habilitado apenas se o código de receita referir-se à Contribuição para o PIS/Pasep.
6) No campo "Cofins Retida na Fonte" informar o valor da Cofins retido no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita". Este campo será habilitado apenas se o código de receita referir-se à Cofins.
7) Por fim, pressionar o botão "OK".
8) Para alterar ou excluir quaisquer dos registros já incluídos, selecionar o registro que se deseja alterar ou excluir e pressionar o botão "Alterar" ou "Excluir".
Daniela Tavares
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigada pelo retorno.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDaniela,
É um prazer poder ajudar.
Daniela Tavares
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOla,
Só para confirmar meu entedimento, então nesse caso o correto é informar o CNPJ de pagou a nota fiscal e não quem pagou a retenção.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDaniela,
Sim o CNPJ a ser informado é o CNPJ de quem fez a retenção, ou seja, o Tomador dos Serviços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade